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Política de Qualidade e Descadastramento do Professor

rascunho versão 0.1 · atualizado em 2026-06-30

RASCUNHO PARA REVISÃO JURÍDICA. Não é instrumento final. Validar com advogado antes de usar.

RASCUNHO PARA REVISÃO JURÍDICA. Não é instrumento jurídico final. Deve ser validado por advogado (atenção especial a trabalhista) antes de qualquer uso. Vale tanto no modelo de marketplace quanto no de plataforma gerenciada.

Política de Qualidade e Descadastramento do Professor

Esta Política detalha como a Plataforma KOGNO afere a qualidade dos professores credenciados e como conduz eventual descadastramento, sempre com contraditório. Integra a Cláusula 11ª do Contrato do Professor e o Manual Operacional Anti-Vínculo, e deve ser lida em conjunto com eles.

1. Natureza: curadoria, não avaliação de desempenho

1.1. A avaliação das Famílias e a linha de corte são mecanismo de reputação, curadoria e segurança da Plataforma, e não se confundem com avaliação de desempenho empregatícia, controle hierárquico ou subordinação.

1.2. A régua de qualidade é objetiva, pública, impessoal e igual para todos os professores, aplicada como condição de manutenção do credenciamento.

Texto-base: “A avaliação realizada pelas famílias constitui mecanismo de reputação, curadoria e segurança da plataforma, não se confundindo com avaliação de desempenho empregatícia, controle hierárquico ou subordinação. Eventuais medidas de revisão, suspensão ou descadastramento dependerão de análise contextual, contraditório mínimo e verificação de violação objetiva das políticas da plataforma.”

2. Para que a avaliação serve (e para que NÃO serve)

A avaliação é usada para: proteger Famílias; melhorar a qualidade; orientar o suporte; indicar compatibilidade; e abrir revisão pedagógica.

A avaliação não é usada, de forma automática, para: punir; reduzir aulas; bloquear o professor sem análise; criar ranking disciplinar; ou simular chefia.

3. Linha de corte e volume mínimo de avaliações

3.1. A manutenção do credenciamento observa uma linha de corte de média (sugerido [4,2] [VALIDAR COM ADVOGADO]), previamente divulgada.

3.2. Nenhuma medida é tomada com base em amostra insuficiente: exige-se volume mínimo de avaliações [DEFINIR - ex.: 10] antes de qualquer revisão ou bloqueio, evitando que uma ou duas avaliações isoladas afetem o credenciamento.

3.3. Diferencia-se reclamação grave (risco, conduta, segurança do menor) de mera insatisfação pedagógica (estilo, didática, expectativa não atendida), que recebem tratamentos distintos.

4. Procedimento quando a média fica abaixo da linha de corte

A queda abaixo da linha de corte não gera punição automática. Aciona o seguinte fluxo, com contraditório:

  1. Alerta interno e registro do indicador;
  2. Análise humana do contexto (volume de avaliações, padrão, eventual fato isolado);
  3. Comunicação ao professor, com indicação objetiva das métricas;
  4. Direito de manifestação (contraditório), prazo para o professor apresentar contexto;
  5. Verificação de reincidência e leitura do histórico;
  6. Plano de melhoria voluntário, quando aplicável;
  7. Descredenciamento ou pausa por padrão de qualidade apenas em caso de risco, reincidência grave ou violação objetiva de política, nunca como sanção disciplinar.

5. Reativação

Sanada a causa (retomada do padrão, conclusão do plano de melhoria, esclarecimento do contexto), o credenciamento é reativado. O descredenciamento por qualidade não é definitivo por natureza, salvo violação grave.

6. Descadastramento imediato (hipóteses objetivas)

Independem do fluxo gradual de qualidade e autorizam descredenciamento imediato: violação de idoneidade (Cláusula 13ª do Contrato), risco ou conduta contra menor (Cláusula 14ª e Política de Proteção da Criança e do Adolescente), aliciamento (Cláusula 12ª) e fraude. Nesses casos aplica-se também, quando cabível, o bloqueio cautelar de repasse, com contraditório (Cláusula 20ª do Contrato).

7. Vocabulário

Usa-se “descredenciamento” e “pausa por padrão de qualidade”. Não se usam “suspensão disciplinar”, “advertência” ou “punição” (Manual Operacional Anti-Vínculo).

8. Registro

Cada alerta, comunicação, manifestação do professor e decisão é registrado, para rastreabilidade, contraditório e prova da impessoalidade do critério.

9. Histórico de versões

VersãoDataAlterações
0.130/06/2026Criação a partir do parecer Advogado 360: qualidade como curadoria, volume mínimo de avaliações, reclamação grave x insatisfação, fluxo com contraditório, plano de melhoria, reativação e hipóteses de descredenciamento imediato.

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