« Documentos Legais

Dossiê Consolidado + Análise de Fragilidades

rascunho versão 0.1 · atualizado em 2026-06-28

RASCUNHO PARA REVISÃO JURÍDICA. Não é instrumento final. Validar com advogado antes de usar.

Pacote Jurídico Consolidado da Plataforma KOGNO

Rascunhos para revisão jurídica + análise de fragilidades

AVISO IMPORTANTE. Este documento reúne RASCUNHOS de contratos e políticas da KOGNO e uma análise crítica de suas fragilidades. NÃO são instrumentos jurídicos finais. Foram redigidos como ponto de partida para a revisão por advogado(a), com atenção especial a Direito do Trabalho, Direito Tributário, Direito do Consumidor (CDC) e LGPD (com tratamento de dados de menores). Não utilize nenhum trecho sem validação profissional. Os campos [ENTRE COLCHETES] são dados a confirmar.

Modelo de negócio (base dos documentos): a KOGNO é uma PLATAFORMA DE INTERMEDIAÇÃO com curadoria leve, que conecta famílias e professores particulares autônomos. A aula é prestada pelo professor à família; a KOGNO fornece curadoria (seleção, certificação no Método, verificação de idoneidade), tecnologia (agendamento, pagamento com split, entrega, suporte) e cobra taxa de intermediação. Não é escola nem empregadora dos professores.

Gerado em 28/06/2026. Documentos de origem: gestao-kogno/src/data/legal/.

Atualização 28/06/2026: documentos aprimorados para a versão 0.2 (Modo Advogado 360º). A análise de fragilidades da Parte I foi feita sobre a versão 0.1. Depois dela, os 6 documentos foram revisados e aprimorados por uma banca jurídica multidisciplinar. Principais correções já aplicadas no texto da Parte II:

  • #8 (descasamento de estorno) RESOLVIDO: modelo de retenção temporária do repasse (hold) + compensação, idêntico na Política de Reembolso (item 5), Contrato do Professor (Cl. 9.5/9.6) e Termos da Família (Cl. 9.3).
  • Cláusulas ausentes inseridas: caso fortuito/força maior, cessão, mediação, comunicação eletrônica válida, propriedade da gravação e imagem do menor, DPA entre KOGNO e professor, bloqueio cautelar de repasse em apuração de risco a menor.
  • Calibragens: vocabulário anti-vínculo corrigido (descredenciamento com contraditório, não “suspensão”); limitação de responsabilidade que NÃO exonera a KOGNO no CDC; anti-desintermediação simétrica e proporcional; validade de créditos com aviso e prorrogação (anti-abusividade); taxa da KOGNO no no-show convertível em crédito de cortesia; foro do consumidor nos documentos da família.
  • LGPD: fluxo de consentimento parental específico e destacado, dado sensível de saúde (art. 11), transferência internacional (art. 33), controlador x operador.

Permanecem para o advogado/DPO/tributarista (marcados com [VALIDAR COM ADVOGADO] no texto): taxa de 44,38%, linha de corte 4,2, valor/prazo da multa de não aliciamento, prazos de validade de créditos, extensão da não devolução no art. 49, enquadramento operador x controlador, base de incidência tributária do split, e a implementação real (não só textual) do consentimento de menor.


Conteúdo deste dossiê

Parte I: Análise de fragilidades (leia primeiro)

Parte II: Texto integral dos documentos

  1. Termos de Uso da Plataforma KOGNO
  2. Contrato de Adesão de Credenciamento do Professor Particular Autônomo
  3. Termos e Condições da Família/Responsável
  4. Política de Reembolso e Cancelamento
  5. Política de Privacidade
  6. Política de Proteção da Criança e do Adolescente

PARTE I: ANÁLISE DE FRAGILIDADES

Análise Adversarial de Fragilidades Jurídicas - Plataforma KOGNO

Revisão feita sob a ótica do advogado da parte contrária, do auditor da ANPD, do procurador do trabalho e do Procon. Objetivo: mapear onde o conjunto de 6 documentos pode quebrar. Não é parecer jurídico final; é insumo de risco para o advogado, o tributarista e o trabalhista decidirem.

Documentos analisados (versão 0.1, todos rascunho, datados 28/06/2026):

  1. Contrato de Adesão de Credenciamento do Professor Particular Autônomo (“Contrato do Professor”)
  2. Termos de Uso da Plataforma KOGNO (“Termos da Plataforma”)
  3. Termos e Condições da Família/Responsável (“Termos da Família”)
  4. Política de Privacidade
  5. Política de Reembolso e Cancelamento
  6. Política de Proteção da Criança e do Adolescente (“Política do Menor”)

1. Sumário das fragilidades

#FragilidadeDocumento / CláusulaTemaGravidadeConsequência prática
1Taxa de intermediação de 44,38% retida pela KOGNO cria dependência econômica e descaracteriza “intermediação leve”Contrato Professor, Cláusula 9ªTrabalhistaCríticaForte indício de subordinação econômica em reclamatória; reconhecimento de vínculo
2Linha de corte de qualidade [4,2] com poder de “descredenciar” funciona como poder disciplinar disfarçadoContrato Professor, Cláusulas 4ª (Cond. 1), 11ªTrabalhistaCríticaCaracteriza poder diretivo/disciplinar; vínculo
3Janela de confirmação de 12h + reatribuição automática = controle de disponibilidadeContrato Professor, Cláusula 8ª; Termos Plataforma 5.2-5.3TrabalhistaAltaIndício de controle de jornada/habitualidade
4KOGNO define faixa de preço (mín/máx) por nível; professor não tem real autonomia de precificaçãoContrato Professor, Cláusula 6ªTrabalhista/TributárioAltaPreço imposto pelo “tomador”; subordinação + risco de a KOGNO ser tida como real prestadora
5Certificação obrigatória no Método como requisito de habilitaçãoContrato Professor, Cláusula 4ª (Cond. 2), 5ªTrabalhistaMédiaIndício de inserção na organização produtiva alheia
6Multa de não aliciamento por 12 meses com valor em abertoContrato Professor, Cláusula 12ªTrabalhista/CivilAltaRestrição pós-contratual sem contrapartida; pode ser lida como cláusula de fidelização típica de emprego e/ou abusiva
7Condicionar repasse à emissão de nota e à regularidade fiscalContrato Professor, Cláusula 10.3Trabalhista/TributárioMédiaIngerência sobre meio; e risco de responsabilidade solidária tributária
8DESCASAMENTO de estorno (reembolso à família x repasse já feito ao professor) não resolvido em nenhum dos três documentosReembolso item 5; Contrato Professor (silente); Termos Família 9ªCDC/Civil/CoerênciaCríticaContradição entre documentos; litígio, insegurança, exposição da KOGNO ao reembolso integral
9KOGNO exerce curadoria e seleção mas tenta limitar responsabilidade pela aulaTermos Plataforma 7ª; Contrato Professor 18ªCDCAltaResponsabilidade solidária do art. 7º, § único, e 14 do CDC; cláusula de exoneração nula (art. 51)
10Validade/expiração de créditos pré-pagos com prazo em aberto e perda sem reembolsoTermos Família 6.3; Reembolso 4.1CDCAltaCláusula abusiva (art. 51, IV, CDC); nulidade; autuação Procon
11”Aula já consumida” não reembolsável no arrependimento de 7 diasTermos Família 8.3; Reembolso 2.2CDCMédiaInterpretação restritiva do art. 49; risco de ser tida como abusiva
12No-show e cancelamento tardio sem reembolso (retém 100%, inclusive a taxa da KOGNO)Termos Família 7.2 e 7.4; Reembolso 3CDCMédiaRetenção da taxa de intermediação por serviço não prestado pela KOGNO; enriquecimento sem causa
13Consentimento parental coletado por mera “declaração” do responsável, sem fluxo destacado nem verificação efetivaTermos Família 2ª e 4ª; Privacidade 4.2LGPDCríticaViolação do art. 14, §§ 1º e 5º; sanção ANPD; nulidade do tratamento de dados de menor
14Dado sensível de saúde do menor (TDAH, dislexia, TEA) coletado sem fluxo de consentimento específico implementadoPrivacidade 3.2, 4.3LGPDCríticaViolação art. 11; tratamento de dado sensível de criança; sanção ANPD agravada
15Transferência internacional (Google Meet, VPS) sem garantia definidaPrivacidade 6.2, 6.3LGPDAltaViolação art. 33; transferência internacional de dado de menor sem salvaguarda
16Papel do professor (controlador x operador) indefinidoPrivacidade item 1 (obs.), 6; Contrato Professor 16.2LGPDAltaIndefinição de responsabilidade; lacuna de DPA; exposição da KOGNO
17Base legada de 21 bases de leads e dados sensíveis de RH sem base legalPrivacidade item 8LGPDAltaPassivo de marketing sem consentimento; sanção ANPD; ação civil pública
18Gravação de aula com menor não decidida (Opção A/B em aberto)Política Menor item 3; Privacidade 7.2LGPD/MenorAltaSe gravar sem base, dado sensível agravado de menor + transferência internacional
19Verificação de antecedentes do professor indefinida (quais certidões, periodicidade)Política Menor item 2Menor/LGPDAltaFalha de dever de cuidado; responsabilidade civil por culpa in eligendo se ocorrer dano a menor
20Bloqueio de repasse na apuração de risco a menor “a confirmar” e sem previsão no Contrato do ProfessorPolítica Menor item 6; Contrato Professor (silente)Coerência/CivilMédiaBloqueio sem base contratual; ação do professor por retenção indevida
21Ausência de cláusula de caso fortuito/força maior no Contrato do Professor e nos Termos da FamíliaContrato Professor; Termos FamíliaCivil/CDCMédiaLacuna; disputas sobre quem arca por falha de terceiro (Google/ASAAS)
22Ausência de DPA / cláusula LGPD entre KOGNO e professor (só obrigações genéricas)Contrato Professor 16ªLGPDAltaSem instrumento de tratamento entre as partes; lacuna de conformidade
23Placeholders de risco preenchidos errado criam abusividade ou nulidade (linha de corte, multa, validade de créditos, percentuais)TodosMultitemaAltaCláusula em branco ou desproporcional; nulidade
24”Reembolso após repasse já feito” com efeito [DEFINIR] na tabelaReembolso item 7CDC/CoerênciaAltaDocumento publicado com regra indefinida; vício
25Foro de eleição divergente entre documentosContrato Professor 21ª (BH); Termos Plataforma 15ª; Termos Família 15ª (domicílio do consumidor)CDC/CoerênciaBaixaRisco menor; mas inconsistência de redação
26Suspensão/encerramento de conta nos Termos da Plataforma usa “suspender” enquanto o Contrato veda esse vocabulárioTermos Plataforma 4.4, 12ª; Contrato Professor 4ª (Cond.1), 11.3Trabalhista/CoerênciaMédiaVocabulário disciplinar contradiz a tese anti-vínculo
27Ausência de cláusula de propriedade do material/gravação produzido na aula e da imagem do menorContrato Professor 15.4; Política MenorPI/LGPDMédiaLacuna sobre titularidade da gravação e da imagem do menor
28Ausência de mediação/arbitragem e de cláusula de cessão do contratoTodosCivilBaixaLacuna processual e de reorganização societária
29Comunicação eletrônica válida não disciplinada (o que conta como “aviso prévio razoável”)Contrato Professor 17ª; Termos Plataforma 13ªCivilMédia”Aviso prévio razoável” indeterminado; alteração unilateral contestável
30Anti-desintermediação imposta também à Família, mas multa só ao professor; e desintermediação “reiterada” pode encerrar conta da famíliaTermos Plataforma 9ªCDCMédiaCláusula potencialmente abusiva contra o consumidor

2. Fragilidades por tema

2.1. Trabalhista / vínculo (o eixo mais sensível)

A tese anti-vínculo está bem construída no plano da retórica (o “Quadro inicial” do Contrato do Professor e as 7 condições da Cláusula 4ª), mas a doutrina e a Justiça do Trabalho julgam pela realidade, não pelo nome dado às coisas (princípio da primazia da realidade, e a “pejotização” não afasta vínculo se presentes os requisitos dos arts. 2º e 3º da CLT). Onde a redação ainda “cheira a emprego”:

a) A taxa de 44,38% e a dependência econômica (Contrato do Professor, Cláusula 9.2) - CRÍTICA. A KOGNO retém quase metade do valor da aula. Em uma reclamatória, o reclamante argumentará: “eu fazia o trabalho, recebia 55%, e quem ficava com 44% era a plataforma que organizava tudo - preço, agenda, qualidade, carteira de clientes, marca, método”. Quanto maior a fatia retida pelo intermediário e quanto mais o intermediário controla as condições do negócio, mais o arranjo se afasta de uma “comissão de marketplace” e mais se aproxima de uma relação em que a plataforma é a verdadeira beneficiária da força de trabalho. A dependência econômica (o professor que vive da plataforma) é hoje vetor relevante no debate sobre vínculo em plataformas. O contrato não tem qualquer salvaguarda que demonstre que o professor tipicamente NÃO depende economicamente da KOGNO. Consequência: principal munição para reconhecimento de vínculo, com condenação em verbas (13º, férias + 1/3, FGTS, horas, INSS) e multas.

b) A linha de corte [4,2] e o “descredenciamento por qualidade” (Cláusula 4ª, Cond. 1, e Cláusula 11ª) - CRÍTICA. O contrato insiste que não é “poder disciplinar”, que é “critério objetivo”, que não se usa “suspensão/advertência/punição”. Mas a substância é: a KOGNO afere o desempenho do professor, fixa uma nota mínima e pode tirá-lo da plataforma se ele não atingir. Isso é avaliação de desempenho com sanção (perda do meio de trabalho). Trocar a etiqueta (“descredenciamento” em vez de “demissão por justa causa”) não muda a natureza para um juiz do trabalho. A própria existência de “contraditório”, “plano de recuperação” e “reativação” (Cláusula 11.2) imita um processo disciplinar de empregador - reforça, e não afasta, a leitura de poder diretivo. Consequência: caracteriza o requisito da subordinação (poder de fiscalizar e sancionar). Este é, junto com o item (a), o ponto que mais derruba a tese.

c) Janela de 12h + reatribuição (Cláusula 8ª; Termos Plataforma 5.2-5.3) - ALTA. O professor tem 12h para confirmar, sob pena de a aula ser reatribuída. O contrato diz que isso “não é jornada”. Mas a reatribuição é uma consequência negativa concreta da não disponibilidade (perda da aula e do ganho), o que pressiona o professor a estar disponível e a confirmar rápido. Some-se a isso a régua de qualidade: recusar muito ou demorar a confirmar tende a reduzir aulas e reputação. Na prática, há um incentivo coercitivo a se manter disponível, que é o avesso da “autonomia de jornada” declarada. Consequência: indício de controle e de habitualidade.

d) Faixa de preço definida pela KOGNO (Cláusula 6ª) - ALTA. A “autonomia de precificação” é fictícia: o professor escolhe dentro de uma faixa (mín/máx) definida pela KOGNO por nível. Quem define o preço do serviço, ainda que por faixa, controla a principal variável econômica do negócio. Um autônomo de verdade põe o preço que quiser. Aqui, é a KOGNO quem tabela. Consequência: reforça que a KOGNO organiza a atividade econômica (indício de subordinação) e, no plano do CDC, reforça que a KOGNO é coorganizadora do serviço (logo, corresponsável).

e) Certificação obrigatória no Método (Cláusula 4ª, Cond. 2, e 5ª) - MÉDIA. Mesmo “assíncrona e de ritmo livre”, a certificação é obrigatória e é a KOGNO quem habilita o professor a aplicar “seu” método. Isso insere o professor numa metodologia e numa marca alheias, sob padrão da empresa. É um indício (menor, mas presente) de integração à organização produtiva da KOGNO.

f) Multa de não aliciamento por 12 meses (Cláusula 12ª) - ALTA. Restrição pós-contratual de 12 meses que impede o professor de continuar atendendo famílias que conheceu na plataforma, com multa não compensatória. No campo cível, cláusulas de não concorrência/não aliciamento costumam exigir limitação de tempo, de objeto e, sobretudo, contrapartida financeira durante o período de restrição; aqui não há contrapartida. No campo trabalhista, uma restrição de atuação pós-contrato com multa é exatamente o tipo de amarra que um juiz aponta para dizer “havia fidelização típica de relação de emprego”. O valor está em aberto ([VALOR/CRITÉRIO]); se ficar desproporcional, é nulo por abusividade. Consequência: ou é lida como indício de vínculo, ou é atacada como cláusula civil abusiva/sem contrapartida.

g) Condicionar repasse à nota fiscal e à regularidade fiscal (Cláusula 10.3) - MÉDIA (trabalhista) / ver tributário. A KOGNO se reserva condicionar o repasse à comprovação fiscal. Isso é ingerência sobre a forma de o autônomo se organizar e pode ser lido como controle. Há também o risco tributário (abaixo).

h) Vocabulário disciplinar nos Termos da Plataforma contradiz a Cláusula 4ª (Cond. 1) - MÉDIA. O Contrato proíbe “suspensão”, mas os Termos da Plataforma (4.4 e 12ª) falam expressamente em “suspender… cadastros/contas” e a anti-desintermediação (9.3) fala em “suspensão”. Como o professor também é usuário dos Termos da Plataforma, esse vocabulário reintroduz exatamente o que a tese anti-vínculo tentou expurgar. Um advogado contrário cruzará os dois documentos para mostrar que a KOGNO “suspende” o professor.

Resumo trabalhista: o conjunto reúne, de forma simultânea, controle de preço (faixa), controle de qualidade com sanção (linha de corte + descredenciamento), pressão de disponibilidade (janela 12h + reatribuição), integração a método/marca (certificação obrigatória), retenção econômica elevada (44,38%) e amarra pós-contratual (não aliciamento). Individualmente cada item tem defesa; somados, desenham o quadro clássico que a Justiça do Trabalho usa para reconhecer vínculo em plataformas. O contrato precisa, no mínimo, de elementos concretos de autonomia real (não apenas declarações), e o tributarista/trabalhista deve decidir a estrutura.

2.2. Tributário

a) Base de incidência do split e da nota fiscal (Cláusula 9ª e 10ª). O contrato não deixa claro sobre qual base o professor emite nota: sobre os 55,62% que recebe, ou sobre 100% da aula? E a KOGNO emite nota da taxa de 44,38% para quem (família? professor?)? Sem isso definido, há risco de bitributação, de glosa e de divergência com o ASAAS. O split é apenas o meio de pagamento; não substitui a definição do fato gerador de cada parte.

b) ISS sobre a intermediação. A taxa de intermediação é serviço (intermediação/agenciamento/tecnologia) sujeito a ISS no município. Nenhum documento trata da incidência, da retenção de ISS, nem do município competente. Falta também tratar de eventual retenção na fonte (IR/INSS/ISS) quando o professor for pessoa física.

c) MEI/PJ “preferencialmente” (Cláusulas 4ª Cond.5, 10.1). O contrato diz “preferencialmente MEI ou PJ”, o que admite o professor pessoa física sem CNPJ. Professor PF que recebe habitualmente da mesma plataforma é o cenário mais perigoso para vínculo E para responsabilização previdenciária da KOGNO (a Receita/INSS pode entender que houve pagamento a segurado e exigir contribuição patronal). A palavra “preferencialmente” precisa virar requisito firme, ou o risco previdenciário fica aberto.

d) Condicionar repasse à nota (10.3) e responsabilidade tributária. Condicionar o repasse à nota é bom para conformidade, mas não blinda a KOGNO de responsabilidade solidária/subsidiária se a estrutura for considerada relação de emprego disfarçada. A cláusula 10.4 (professor mantém a KOGNO indene de autuações) é declaração entre as partes que não opõe ao Fisco: o Fisco autua quem ele entender devedor; a indenização é apenas direito de regresso, e duvidoso.

Decisão do tributarista: base de cálculo, emissão de notas (quem emite o quê e sobre qual valor), ISS, retenções, e exigência (não preferência) de PJ/MEI.

2.3. Consumidor / CDC

a) Limitação de responsabilidade de um marketplace que faz curadoria (Termos Plataforma 7ª; Contrato Professor 18ª) - ALTA. A KOGNO seleciona, certifica, verifica idoneidade, tabela preço, organiza agenda e cobra. Quem exerce curadoria ativa e se interpõe na cadeia responde solidariamente perante o consumidor (art. 7º, parágrafo único, e art. 14 do CDC; art. 25, § 1º). As cláusulas tentam restringir a responsabilidade da KOGNO “ao papel de intermediadora/curadora” e empurrar a aula para o professor. A ressalva “sem afastar as responsabilidades do CDC” (7.4) ajuda, mas a estrutura de fundo (7.3 e 7.5, Contrato 18.1) ainda tenta criar a impressão de que a KOGNO não responde pela qualidade da aula. Diante de um aluno menor lesado, o consumidor acionará a KOGNO solidariamente, e a defesa “só intermedeio” tende a cair porque a própria KOGNO se apresenta como curadora de qualidade. Consequência: qualquer cláusula lida como exoneração é nula (art. 51, I, do CDC).

b) Direito de arrependimento e “aula já consumida” (Termos Família 8.3; Reembolso 2.2) - MÉDIA. O art. 49 do CDC dá 7 dias para arrependimento em compra à distância, com devolução dos valores “monetariamente atualizados”. A redação que nega reembolso da “aula já consumida” parte de uma tese defensável (serviço prestado a pedido do consumidor), mas o próprio documento (Reembolso 2.2) admite que “se discute” se a devolução é integral ou proporcional. Publicar uma regra que restringe o art. 49 sem segurança é arriscado: o Procon e parte da jurisprudência entendem o art. 49 de forma protetiva. Há risco de a cláusula ser tida como restrição abusiva de direito (art. 51, I e XV).

c) Validade/expiração de créditos pré-pagos (Termos Família 6.3; Reembolso 4.1) - ALTA. “Créditos expiram sem direito a reembolso após o prazo” é exatamente o tipo de cláusula que o Procon e a jurisprudência atacam como abusiva (art. 51, IV, CDC - desvantagem exagerada; perda de valor já pago). Prazos curtos são frequentemente afastados. O documento reconhece isso (Reembolso 4.1, ponto de revisão), mas o texto da Família (6.3) já afirma a expiração sem reembolso. Consequência: nulidade da cláusula, devolução de créditos expirados, autuação Procon.

d) No-show e cancelamento tardio retêm 100%, inclusive a taxa da KOGNO (Termos Família 7.2/7.4; Reembolso item 3 e tabela item 7) - MÉDIA. No cancelamento dentro de 12h e no no-show da família, a aula é “mantida” e o professor recebe. Mas a tabela também faz a família perder a parcela de intermediação da KOGNO (44,38%), sendo que a KOGNO, nesse caso, não “entregou” a curadoria de uma aula efetivamente realizada da forma esperada - ou melhor, a aula nem ocorreu. Reter a taxa de intermediação integral por uma aula não prestada pode ser questionado como retenção sem causa correspondente ao serviço da KOGNO. No mínimo, exige justificativa transparente (custo de oportunidade, reserva de agenda) e deve ser informado com destaque na contratação.

e) Anti-desintermediação contra a Família (Termos Plataforma 9ª) - MÉDIA. A vedação de “desviar relações para fora da plataforma” é imposta também à família, e a “desintermediação reiterada” pode “ensejar suspensão ou encerramento da conta”. Impor ao consumidor a obrigação de não contratar diretamente o professor que conheceu, sob pena de perder a conta, é potencialmente abusivo (art. 51, IV). Famílias não devem ser amarradas como os professores são.

f) Cláusulas potencialmente abusivas adicionais. Alteração unilateral mediante “aviso prévio razoável” (indeterminado) com presunção de concordância pelo uso (Termos Família 13ª) tem risco no CDC; mudança de condições relevantes exige anuência ou direito de saída sem perda do que já se pagou.

2.4. LGPD

a) Consentimento parental (art. 14) coletado por declaração, sem verificação efetiva nem fluxo destacado (Termos Família 2ª e 4ª; Privacidade 4.2) - CRÍTICA. O modelo confia na “declaração” do responsável de que é o responsável legal (Família 2.1) e trata isso como consentimento. O art. 14, § 1º, exige consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais; o § 5º exige esforços razoáveis de verificação de que o consentimento foi dado pelo responsável. Uma caixa de “declaro que sou responsável” não é, por si, consentimento específico e destacado, nem verificação. A própria Política (4.3, ponto de revisão) reconhece que falta definir fluxo separado e prova. Enquanto isso não for implementado de fato (e não só prometido no texto), o tratamento de dados de menores está em desconformidade. Consequência: sanção da ANPD (advertência, multa de até 2% do faturamento limitada a R$ 50 milhões por infração, publicização), e nulidade da base de tratamento.

b) Dado sensível de saúde do menor (art. 11) sem consentimento específico implementado (Privacidade 3.2 e 4.3) - CRÍTICA. A plataforma coleta “dificuldades de aprendizagem, TDAH, dislexia, TEA” - dado sensível de saúde (art. 5º, II; art. 11) e de criança ao mesmo tempo (dupla proteção). O texto diz que a base é “consentimento específico e destacado” (art. 11, I), mas, como no item anterior, esse consentimento específico ainda não tem fluxo. Coletar dado sensível de saúde de menor sem o consentimento qualificado configurado é das exposições mais graves do conjunto. Consequência: sanção ANPD agravada; é o tipo de tratamento que atrai fiscalização prioritária.

c) Transferência internacional (art. 33) sem garantia definida (Privacidade 6.2 e 6.3) - ALTA. Google Meet (Google LLC) e eventual VPS fora do Brasil implicam transferência internacional. O documento deixa a garantia em aberto ([CLÁUSULAS PADRÃO / ADEQUAÇÃO - confirmar]). Sem definir a base do art. 33, a transferência internacional - inclusive de dado de menor - está sem fundamento. Se houver gravação de aula com menor (item abaixo), a transferência passa a envolver dado sensível agravado. Consequência: violação do art. 33; sanção ANPD.

d) Controlador x operador: papel do professor indefinido (Privacidade item 1 obs.; 6; Contrato Professor 16.2) - ALTA. A Política admite expressamente que não está definido se a KOGNO é controladora de tudo, se há controladoria conjunta, ou se o professor é operador/controlador. O Contrato (16.2) diz que o professor é “operador e, quando definir meios e finalidades próprias, controlador” - redação ambígua que não resolve nada. Sem definição, não há como saber quem responde por incidente, quem atende o titular, e falta DPA entre KOGNO e professor. Consequência: indefinição de responsabilidade; exposição da KOGNO por atos do professor sobre dados do menor.

e) Base legada de 21 bases de leads + dados sensíveis de RH (Privacidade item 8) - ALTA. O próprio documento confessa um passivo: 21 bases de leads sem base legal definida e “dados sensíveis de RH em base legada a sanar”. Isso é um passivo de conformidade ativo e documentado por escrito (o que, em fiscalização, é admissão). Marketing sobre base sem consentimento é infração comum e visada. Consequência: sanção ANPD; eventual ação civil pública; e o fato de estar escrito num documento público pode ser usado contra a empresa.

f) Retenção e segurança genéricas (Privacidade itens 7, 10, 11). Os prazos de retenção estão majoritariamente em [PRAZO]/[CONFIRMAR]. Uma política que não fixa retenção é frágil em fiscalização. A seção de segurança (item 10) é genérica (“conforme aplicável”); a ANPD valoriza medidas concretas. A ausência de DPAs assinados (a própria política diz “mantém ou deverá manter”, item 6.6) é lacuna confessada.

g) Cookies (item 9). Banner e Política de Cookies ainda “[CRIAR SE APLICÁVEL]”. Se já houver pixels de captura de leads/analytics rodando sem banner, há tratamento sem base.

2.5. Proteção do menor

a) Verificação de antecedentes indefinida (Política Menor item 2) - ALTA. Os requisitos de idoneidade estão em aberto: “[DEFINIR QUAIS certidões]”, sem periodicidade de revalidação e sem consequência de pendência. Numa plataforma que coloca adultos sozinhos com crianças por vídeo, o padrão de diligência esperado é alto. Se ocorrer um dano a um menor por um professor que não foi adequadamente verificado, a KOGNO responde por culpa in eligendo/in vigilando, e a fragilidade do processo de verificação (declaração de idoneidade do próprio professor como item central) será explorada. Consequência: responsabilidade civil grave; dano reputacional; o ponto mais sensível de imagem.

b) Gravação x privacidade não decidida (Política Menor item 3; Privacidade 7.2) - ALTA. A escolha entre gravar (Opção A) e acompanhar (Opção B) está em aberto. Gravar todas as aulas de menores gera dado sensível de menor + transferência internacional; não gravar reduz a capacidade de apurar denúncias. A indecisão significa que, hoje, não há mecanismo de proteção/prova definido. A “declaração de idoneidade” do próprio professor e o “código de conduta” são salvaguardas frágeis isoladamente.

c) Canal de denúncia com prazos em aberto (Política Menor item 5). “[PRAZO]” para acusar recebimento; sem SLA, o compromisso é retórico. Para proteção de menor, prazos vagos são um problema de governança.

d) Bloqueio de repasse na apuração (item 6) sem base no Contrato do Professor. “[CONFIRMAR com o Contrato do Professor]” - e o Contrato do Professor é silente sobre esse bloqueio. Bloquear repasse sem previsão contratual gera ação do professor (ver incoerências).

e) Acompanhamento pelo responsável é só “estímulo”. A Política estimula ambiente compartilhado e acompanhamento, mas não impõe nada verificável. Para o eixo mais sensível (criança sozinha com adulto por vídeo), salvaguardas meramente recomendadas são frágeis.


3. Incoerências ENTRE os documentos

1. Descasamento de estorno - a maior incoerência (CRÍTICA). A Política de Reembolso (item 5) levanta o problema do descasamento (reembolsar a família depois de o repasse ao professor já ter saído) e lista 4 opções sem escolher nenhuma, com a tabela do item 7 marcando “[DEFINIR]”. O Contrato do Professor é inteiramente silente sobre devolução/compensação de valores já repassados (não há cláusula que autorize a KOGNO a debitar/compensar o professor por aula reembolsada). Os Termos da Família (9ª) apenas remetem à Política. Resultado: os três documentos que precisariam dizer a mesma regra ou não dizem, ou dizem coisas que não se conectam. Na prática: a família tem direito ao reembolso (CDC), o professor não tem cláusula que o obrigue a devolver, e a KOGNO fica no meio. Consequência: a KOGNO acaba arcando sozinha com o reembolso, sem direito de regresso claro; e qualquer tentativa de debitar o professor sem cláusula expressa gera litígio. A própria Política reconhece que “a solução escolhida deve constar de forma idêntica nos três documentos” - hoje não consta em nenhum.

2. No-show da família: divergência de efeito sobre a taxa da KOGNO. Termos da Família 7.4 e Reembolso 3.1 dizem que no no-show da família “o professor recebe”. A tabela do Reembolso (item 7) confirma “professor recebe” e “sem reembolso”, mas nenhum documento esclarece se a taxa de intermediação da KOGNO também é retida nesse caso (o que é o normal, mas não está dito) - e isso reabre o problema do item 2.4.d (reter taxa por aula não realizada).

3. Vocabulário “suspensão” x vedação de “suspensão”. Contrato do Professor (4ª Cond.1 e 11.3) proíbe os termos “suspensão/advertência/punição” para o professor. Mas os Termos da Plataforma (4.4, 9.3, 12ª) e a Política do Menor (item 6) usam “suspender” o cadastro/credenciamento do professor. Como o professor está sujeito aos Termos da Plataforma, há contradição direta de vocabulário entre documentos do mesmo conjunto - munição para o advogado trabalhista.

4. Bloqueio de repasse na apuração de risco a menor. Política do Menor item 6 prevê “bloquear o repasse financeiro pendente” durante apuração e diz “[CONFIRMAR com o Contrato do Professor]”. O Contrato do Professor não prevê esse bloqueio. Remissão cruzada que não bate.

5. Foro divergente. Contrato do Professor 21ª: foro de Belo Horizonte. Termos da Plataforma 15ª: BH, ressalvado domicílio do consumidor. Termos da Família 15ª: domicílio do consumidor. Política de Privacidade 15: BH [CONFIRMAR]. Política de Reembolso 9: domicílio do consumidor para consumidor, BH para o resto. Coerente em relação ao consumidor, mas a redação varia documento a documento (em alguns só “BH”, em outros com ressalva), o que convém uniformizar.

6. Definição de controlador/operador. Privacidade item 1 (obs.) deixa em aberto; Contrato do Professor 16.2 afirma o professor como “operador e, quando…, controlador”. Os dois documentos não estão sincronizados sobre o papel do professor na LGPD.

7. Nomenclatura dos documentos. Os documentos se citam por nomes variáveis: “Termos e Condições da Família/Responsável” x “Termos de Uso da Família” (Privacidade e Reembolso usam a forma curta). “Contrato de Adesão de Credenciamento…” x “Contrato do Professor”. “Política de Proteção da Criança e do Adolescente” x “Política de Proteção do Menor”. Pequeno, mas remissões cruzadas devem usar o título exato para não gerar dúvida sobre qual documento prevalece.

8. Hierarquia entre documentos. A Política de Reembolso (introdução) diz “em caso de divergência, prevalece o instrumento de hierarquia superior, conforme nele definido” - mas nenhum documento define essa hierarquia. Há remissão a uma regra de prevalência que não existe. É preciso uma cláusula de hierarquia/precedência num documento-mãe.

9. Cancelamento “até 12h”: devolve crédito x sem repasse, mas e a taxa? Reembolso 3 (tabela) diz, no cancelamento até 12h, “crédito devolvido / sem repasse”. Coerente com a Família 7.1. Mas não se diz se a taxa de intermediação é devolvida junto com o crédito - presumivelmente sim (crédito integral), o que está ok, mas merece ser explícito para não conflitar com a lógica de “a KOGNO já prestou a intermediação”.


4. Cláusulas ausentes ou que faltam

Um conjunto contratual desse tipo deveria ter, e não tem (ou tem de forma incompleta):

  1. Cláusula de caso fortuito/força maior no Contrato do Professor e nos Termos da Família. Os Termos da Plataforma 7.5 tratam disso para a KOGNO, mas a aula em si (relação família-professor) não tem regra de quem arca por queda de internet, falha do Google Meet, etc. (relevante para no-show “involuntário”).

  2. Cláusula/DPA de LGPD entre KOGNO e professor. O Contrato 16ª traz obrigações genéricas, mas não é um acordo de tratamento (DPA) com finalidades, instruções, subcontratação, retorno/eliminação de dados ao fim, auditoria e responsabilização. Dado que o professor manuseia dado de menor (possivelmente sensível), isso é lacuna grave.

  3. Regra expressa de devolução/compensação de repasse no Contrato do Professor (o coração do descasamento de estorno). Sem ela, a KOGNO não pode debitar o professor.

  4. Propriedade/uso da gravação da aula e da imagem/voz do menor. O Contrato 15.4 trata do material autoral do professor, mas nada diz sobre a gravação da sessão (se houver) nem sobre direito de imagem do menor (que exige autorização específica dos pais, distinta do consentimento LGPD).

  5. Resolução de disputas / mediação. Nenhum documento prevê tentativa de solução amigável estruturada, mediação ou (para a relação B2B com o professor) eventual arbitragem. Só há foro.

  6. Cessão do contrato / sucessão. Nada sobre a KOGNO ceder o contrato em caso de reorganização societária, venda da plataforma, etc.

  7. Comunicação eletrônica válida. Falta definir o que é canal oficial, o que conta como “recebido”, e o que é “aviso prévio razoável” (prazo concreto) para alteração unilateral (Contrato 17ª; Termos Plataforma 13ª; Família 13ª).

  8. Seguro / garantia / responsabilidade por dano ao menor. Nada sobre como a KOGNO responde financeiramente em caso de incidente grave com menor; é uma lacuna de gestão de risco.

  9. Cláusula de integridade/precedência entre os documentos (hierarquia), já citada (a Política de Reembolso remete a ela, mas ela não existe).

  10. SLA do canal de denúncia e do reembolso (hoje em [PRAZO]).

  11. Tratamento de tarifas do ASAAS definido (o Contrato 9.4.c diz “conforme divulgado na Plataforma” - remissão a algo externo e mutável).

  12. Política de Cookies (a Privacidade 9 a deixa “[CRIAR SE APLICÁVEL]“).


5. Placeholders carregadores de risco

Distinguindo o que é mero dado cadastral do que, se mal preenchido, cria risco jurídico:

Apenas dado cadastral (baixo risco, basta preencher):

  • [RAZÃO SOCIAL], [ENDEREÇO SEDE], [E-MAIL], [NOME DO ENCARREGADO]/[E-MAIL DPO], [CANAL/URL], [DADOS]/[TIMESTAMP]/[VERSÃO] do aceite, [IDENTIFICAR FORNECEDOR E LOCALIZAÇÃO] do VPS (cadastral, mas com efeito LGPD - ver abaixo).

Carregadores de risco jurídico (se mal preenchidos, geram nulidade/abusividade/autuação):

  • [4,2] linha de corte de qualidade (Contrato 4ª Cond.1 e 11.1): definir nível e método de cálculo; se virar critério subjetivo ou móvel, agrava o argumento de poder disciplinar.
  • [12 (doze) meses] e [VALOR/CRITÉRIO] da multa de não aliciamento (Contrato 12.1 e 12.3): prazo longo demais ou multa desproporcional = nulidade por abusividade e munição trabalhista. Valor em aberto num contrato de adesão é especialmente perigoso.
  • [44,38]% / [55,62]% da Taxa de Intermediação (Contrato 9.2): não é só número; o percentual elevado é o cerne do argumento de dependência econômica. Mudanças unilaterais (9.3) precisam de salvaguarda.
  • [PRAZO de validade de créditos] (Família 6.3; Reembolso 4.1, 7): prazo curto = cláusula abusiva (art. 51, IV). Regra de saldo “[DEFINIR: expiram/reembolsados/prorrogados]” publicada em aberto é vício.
  • [X dias] de prazos de reembolso (Reembolso 6): prazos longos demais ou indefinidos contrariam a expectativa do consumidor.
  • Janela de tolerância de atraso do no-show (Reembolso 3.1, em aberto): sem definição, gera disputa sobre quando a aula é “perdida”.
  • Reembolso após repasse já feito = [DEFINIR] (Reembolso 7): publicar tabela com regra indefinida é vício de transparência.
  • Recálculo de desconto promocional em pacote [CONFIRMAR] (Reembolso 4.1): se aplicado sem transparência prévia, é abusivo.
  • Garantia da transferência internacional [CLÁUSULAS PADRÃO/ADEQUAÇÃO - confirmar] (Privacidade 6.2): em branco = transferência sem base (art. 33).
  • Base de gravação de aula de menor [DEFINIR base e necessidade] / [PRAZO CURTO] (Privacidade 7.2; Política Menor 3): dado sensível de menor sem base é violação grave.
  • Certidões de antecedentes [DEFINIR QUAIS] e periodicidade (Política Menor 2): núcleo da proteção do menor em aberto.
  • Prazos de retenção [PRAZO]/[CONFIRMAR] em quase toda a tabela da Privacidade (item 7): política sem retenção é frágil.
  • [Belo Horizonte/MG] do foro (vários): em relação ao consumidor, deve sempre ceder ao domicílio dele.

6. Cláusulas redigidas de forma frágil/ambígua (como um juiz leria contra a KOGNO)

  1. Contrato 16.2 (“o Professor atua como agente de tratamento (operador e, quando definir meios e finalidades próprias, controlador)”): ambígua e contraditória - ou é operador, ou é controlador; “quando definir meios e finalidades” joga para o futuro uma definição que deveria ser do contrato. Direção da correção: definir o papel por tipo de dado/operação e fechar com DPA.

  2. Contrato 6.3 (“o Professor escolhe livremente o preço… dentro da faixa”): “livremente” + “dentro da faixa imposta pela KOGNO” é contradição em termos que um juiz lê contra a autonomia declarada. Correção: ou dar autonomia real de preço, ou assumir que a KOGNO tabela (e calibrar o resto da tese).

  3. Contrato 11.2/11.3 (contraditório, plano de recuperação, reativação, mas “não é poder disciplinar”): a estrutura procedimental imita processo disciplinar. Correção: simplificar para critério puramente objetivo e automático (sem “advertência” implícita) ou assumir o risco com o trabalhista.

  4. Contrato 8.4 + 4ª Cond.4 (“não gera penalidade”, mas a reatribuição retira a aula): a ausência de “penalidade formal” convive com a perda concreta de ganho. Correção: reconhecer que há efeito econômico e justificá-lo como regra de marketplace para a família, sem fingir que é neutro para o professor.

  5. Contrato 18.3 e 10.4 (cláusulas de indenidade): “manter a KOGNO indene” não vale contra o consumidor (CDC) nem contra o Fisco; só vale como regresso entre as partes, e mesmo assim depende da realidade. Correção: explicitar que é regresso, sem aparentar exoneração frente a terceiros.

  6. Termos Plataforma 7.3/7.5 (“a KOGNO não se responsabiliza pelo conteúdo da aula”): perto demais da exoneração vedada. Correção: redigir como repartição de responsabilidade (cada um pelo que faz) com a ressalva expressa de solidariedade do CDC, sem dar a impressão de blindagem.

  7. Família 8.3 / Reembolso 2.2 (“aula já consumida não reembolsável”): o próprio texto admite que “se discute”. Publicar como regra fechada é frágil. Correção: redigir de forma a respeitar o art. 49, deixando claro o que é proporcional e o que é restituível, com aviso prévio destacado.

  8. Família 6.3 (“expirando sem direito a reembolso após o prazo, salvo disposição legal em contrário”): a ressalva “salvo disposição legal” não salva a cláusula se o prazo for abusivo. Correção: prazo razoável + regra de saldo recuperável.

  9. Termos Plataforma 9.1/9.3 (anti-desintermediação para a família com “encerramento da conta”): potencialmente abusivo contra o consumidor. Correção: suavizar a consequência para a família e concentrar a vedação forte (com multa) só no professor.

  10. “Aviso prévio razoável” (Contrato 17.1; 6.5; 9.3; Termos Plataforma 13.1; Família 13.1): indeterminado. Correção: fixar prazo concreto (ex.: 30 dias) e canal.

  11. Reembolso introdução (“prevalece o instrumento de hierarquia superior, conforme nele definido”): remete a uma hierarquia inexistente. Correção: criar a cláusula de precedência.

  12. Contrato 9.4.c e tarifas ASAAS “conforme divulgado na Plataforma”: remissão a conteúdo externo e mutável que afeta o ganho do professor. Correção: trazer a regra de tarifas para o contrato ou anexo versionado.


7. Recomendações priorizadas

Corrigir ANTES de levar ao advogado (são erros de consistência/preenchimento que você mesmo resolve):

  1. Resolver o descasamento de estorno escolhendo UMA das opções (a-d) da Política de Reembolso item 5 e replicando a MESMA regra, com texto espelhado, nos três documentos (Reembolso, Contrato do Professor com cláusula nova de compensação/débito, Termos da Família). Sem isso, o conjunto se autodestrói. (Fragilidade #8 e Incoerência #1.)
  2. Criar uma cláusula de hierarquia/precedência entre os documentos (a Política de Reembolso já remete a ela). (Incoerência #8.)
  3. Uniformizar a nomenclatura dos documentos nas remissões cruzadas e o tratamento de foro. (Incoerências #5 e #7.)
  4. Sincronizar o bloqueio de repasse da Política do Menor item 6 com uma cláusula no Contrato do Professor. (Incoerência #4 / Fragilidade #20.)
  5. Eliminar o vocabulário “suspensão” aplicado ao professor nos Termos da Plataforma e na Política do Menor, ou explicar que para o professor a medida é “pausa/descredenciamento cautelar”. (Fragilidade #26 / Incoerência #3.)
  6. Preencher os placeholders carregadores de risco com valores razoáveis e defensáveis (validade de créditos, prazo e valor da multa, prazos de reembolso e de denúncia, certidões de antecedentes), marcando claramente os que exigem decisão de especialista.
  7. Definir gravação x acompanhamento (Opção A/B da Política do Menor) e espelhar na Privacidade. (Fragilidade #18.)

Decisão do ADVOGADO (e do trabalhista/tributarista) - não decidir sozinho:

  1. Trabalhista: a viabilidade da tese anti-vínculo diante da combinação 44,38% + linha de corte com descredenciamento + janela 12h + faixa de preço + certificação + não aliciamento. O trabalhista precisa dizer se há elementos suficientes de autonomia real ou se a estrutura precisa mudar. (Fragilidades #1 a #8.)
  2. Tributarista: base de incidência do split, quem emite qual nota e sobre qual valor, ISS, retenções, e exigência (não preferência) de PJ/MEI; risco previdenciário do professor PF. (Tema 2.2.)
  3. Consumerista: validade de créditos, “aula já consumida” no art. 49, retenção da taxa em no-show, anti-desintermediação contra a família, e a redação de responsabilidade que não pareça exoneração. (Tema 2.3.)
  4. LGPD/DPO: implementar (não só prometer) o fluxo de consentimento parental destacado (art. 14) e o consentimento de dado sensível (art. 11) com prova; definir a garantia de transferência internacional (art. 33); fechar a definição controlador/operador e os DPAs; e equacionar o passivo das 21 bases de leads e dos dados sensíveis de RH antes de qualquer fiscalização. (Fragilidades #13 a #18, #22.)
  5. Proteção do menor: definir o pacote de certidões de antecedentes, periodicidade e consequências, e a estrutura de prova/apuração de denúncias; este é o eixo de maior risco reputacional e de responsabilidade civil. (Fragilidades #18, #19.)

Observação final: todos os 6 documentos estão marcados como rascunho 0.1 “para revisão jurídica”, o que é correto. O conjunto é bem estruturado retoricamente, mas a tese anti-vínculo e a blindagem consumerista dependem de coerência entre os documentos e de decisões que hoje estão em [colchetes]. O ponto único que mais derruba o conjunto é o descasamento de estorno não resolvido; o ponto de maior risco regulatório é o consentimento de dados de menor (arts. 11/14) ainda não implementado; e o ponto de maior risco estrutural é a combinação trabalhista da taxa de 44,38% com a régua de qualidade sancionatória.


PARTE II: TEXTO INTEGRAL DOS DOCUMENTOS


Documento 1: Termos de Uso da Plataforma KOGNO

Status: rascunho · versão 0.2 · 2026-06-28

RASCUNHO PARA REVISÃO JURÍDICA. Não é instrumento jurídico final. Deve ser validado por advogado (com atenção especial a trabalhista e tributário) antes de qualquer uso.

Termos de Uso da Plataforma KOGNO

Estes Termos de Uso (“Termos”) regulam o acesso e o uso da plataforma digital KOGNO por seus usuários. O uso da Plataforma implica aceite eletrônico destes Termos, com registro de versão, data e hora.

Cláusula 1ª. Da identificação da KOGNO

1.1. A Plataforma KOGNO é operada por [RAZÃO SOCIAL], inscrita no CNPJ sob o nº 29.319.041/0001-27, com sede em [ENDEREÇO SEDE], Belo Horizonte/MG, contato [E-MAIL] (“KOGNO”).

1.2. Encarregado pelo tratamento de dados pessoais (DPO): [NOME DO ENCARREGADO], contato [E-MAIL].

Cláusula 2ª. Da natureza da KOGNO (intermediadora, não prestadora da aula)

2.1. A KOGNO é uma plataforma de intermediação com curadoria leve, que conecta famílias/responsáveis a professores particulares autônomos e fornece tecnologia (agendamento, pagamento com split, entrega da aula e suporte) e curadoria (seleção, certificação no Método Kogno e verificação de idoneidade).

2.2. A KOGNO não é escola e não é a prestadora da aula. A aula é prestada pelo professor autônomo, em nome próprio, diretamente à família. A KOGNO atua como intermediadora de tecnologia e curadoria e cobra uma Taxa de Intermediação por aula realizada.

2.3. A relação é tripartite: (i) família e professor, quanto à aula; (ii) família e KOGNO, quanto ao uso da Plataforma; (iii) professor e KOGNO, quanto ao credenciamento, conforme o “Contrato de Adesão de Credenciamento do Professor Particular Autônomo”.

Cláusula 3ª. Do papel das partes

3.1. Família/Responsável: usuário que contrata a aula do professor por meio da Plataforma, nos termos dos “Termos e Condições da Família/Responsável”.

3.2. Professor: profissional autônomo credenciado que presta a aula, nos termos do “Contrato de Adesão de Credenciamento do Professor Particular Autônomo”.

3.3. KOGNO: intermediadora de tecnologia e curadoria, responsável pela operação da Plataforma e pelos serviços de curadoria descritos nestes Termos.

Cláusula 4ª. Do cadastro e da elegibilidade

4.1. O uso da Plataforma exige cadastro com informações verdadeiras, completas e atualizadas, sendo o usuário responsável pela guarda de suas credenciais.

4.2. Para contratar aulas, o usuário deve ser maior de 18 anos e, quando o aluno for menor, responsável legal pelo aluno, conforme os “Termos e Condições da Família/Responsável”.

4.3. Para se credenciar como professor, o usuário deve atender aos requisitos de qualificação, certificação e idoneidade do “Contrato de Adesão de Credenciamento do Professor Particular Autônomo”.

4.4. A KOGNO pode recusar, suspender ou encerrar a conta de usuário que viole estes Termos ou a lei. Em relação ao professor, a medida correspondente é o descredenciamento ou a pausa do credenciamento por padrão de qualidade, com contraditório e direito de reativação, na forma do “Contrato de Adesão de Credenciamento do Professor Particular Autônomo”, não se aplicando a ele o vocabulário de suspensão ou punição disciplinar.

Cláusula 5ª. Do funcionamento da Plataforma

5.1. Agendamento e match. A Família consulta professores disponíveis, por Nível e faixa de preço, e solicita o agendamento de uma aula. A Plataforma apresenta professores conforme critérios de disponibilidade, adequação e curadoria.

5.2. Confirmação em 12 horas. Após a solicitação, o professor dispõe de uma janela de 12 (doze) horas para confirmar o agendamento.

5.3. Reatribuição. Não havendo confirmação dentro da janela, a Plataforma poderá reatribuir a aula a outro professor disponível, para preservar a experiência da Família. A confirmação e a reatribuição são regras de funcionamento e nível de serviço da Plataforma.

5.4. Sala de aula. A aula, de 60 (sessenta) minutos, individual (1:1) e online, ocorre por videoconferência (Google Meet ou sala do professor), conforme indicado na Plataforma.

5.5. Avaliação. Após a aula, a Família pode avaliar o professor. As avaliações compõem a reputação do professor e a régua de qualidade da Plataforma, podendo influenciar seu Nível e a manutenção de seu credenciamento, nos termos do contrato do professor.

Cláusula 6ª. Dos preços, pagamentos e split

6.1. Os preços das aulas seguem faixas tabeladas por Nível (Credenciado, Experiente, Referência), escolhidos pelo professor dentro da faixa de seu Nível.

6.2. O pagamento é realizado pela Família por meio da Plataforma e dividido automaticamente por split, operado pelo provedor de pagamentos ASAAS, entre a Taxa de Intermediação devida à KOGNO e o repasse devido ao professor.

6.3. Pacotes, assinaturas, créditos, regras de cancelamento, remarcação, no-show e reembolso são tratados nos “Termos e Condições da Família/Responsável” e na Política de Reembolso, que integram a relação com a Família.

6.4. A KOGNO pode alterar preços, faixas, Taxa de Intermediação e condições mediante aviso prévio, na forma da Cláusula 13ª, preservando-se agendamentos já confirmados.

Cláusula 7ª. Da responsabilidade (compatível com o CDC)

7.1. Estes Termos delimitam o papel da KOGNO como intermediadora de tecnologia e curadora, sem afastar as responsabilidades que a legislação consumerista (Lei nº 8.078/1990, CDC) lhe impõe nessa exata qualidade.

7.2. A KOGNO responde por:

a) o funcionamento adequado da Plataforma (agendamento, pagamento, entrega da sala e suporte), nos limites técnicos divulgados;

b) a curadoria leve que oferece, isto é, a seleção, a certificação no Método Kogno e a verificação de idoneidade dos professores, com a diligência razoável esperada de quem exerce essa função.

7.3. A aula é prestada pelo professor autônomo, sendo ele o responsável direto por seu conteúdo, execução e qualidade técnica. Estes Termos repartem a responsabilidade conforme o papel de cada parte (a KOGNO pela intermediação e curadoria que realiza; o professor pela aula que presta), o que não afasta a eventual responsabilidade solidária da KOGNO perante o consumidor, nos termos do art. 7º, parágrafo único, e dos arts. 14 e 25, § 1º, do CDC, quando a falha decorrer de sua própria atuação de seleção, certificação ou curadoria.

7.4. A KOGNO não exclui nem reduz responsabilidades indisponíveis do fornecedor perante o consumidor. São nulas quaisquer interpretações destes Termos que impliquem renúncia prévia ou exoneração de direitos do consumidor (art. 51 do CDC). Nenhuma cláusula destes Termos pode ser lida como blindagem da KOGNO pela curadoria e pela seleção que efetivamente exerce.

7.5. Ressalvada a responsabilidade própria por falha de curadoria ou de plataforma e o disposto nas Cláusulas 7.3 e 7.4, a KOGNO não responde por: (i) caso fortuito ou força maior; (ii) falhas de conexão, equipamento ou serviços de terceiros (inclusive a ferramenta de videoconferência e o provedor de pagamentos) fora de seu controle; (iii) uso indevido da Plataforma pelo usuário; (iv) condutas do professor ou da Família praticadas fora dos canais oficiais.

Cláusula 8ª. Das condutas vedadas

8.1. É vedado ao usuário, entre outras condutas:

a) prestar informações falsas ou usar identidade de terceiro;

b) violar direitos de propriedade intelectual da KOGNO ou de terceiros;

c) praticar assédio, discriminação, abuso ou qualquer conduta lesiva, especialmente contra menores;

d) tentar burlar a segurança, a tecnologia ou o sistema de pagamentos da Plataforma;

e) utilizar a Plataforma para finalidade ilícita.

Cláusula 9ª. Da anti-desintermediação

9.1. É vedado a professores e Famílias desviar para fora da Plataforma relações conhecidas por meio dela, com o intuito de evitar a Taxa de Intermediação.

9.2. Para os professores, a vedação de não aliciamento da carteira conhecida na Plataforma, com multa, é regulada no “Contrato de Adesão de Credenciamento do Professor Particular Autônomo”, como cláusula civil, e não como regra disciplinar.

9.3. A vedação à desintermediação é proporcional ao papel de cada parte e não pode ser aplicada de forma abusiva contra o consumidor (art. 51, IV, do CDC). A Família não fica impedida de contratar livremente, fora da Plataforma, professores que conheça por outros meios; veda-se apenas o uso da própria Plataforma como vitrine para, em seguida, desviar deliberadamente para fora dela a relação ali iniciada, com o fim de evitar a Taxa de Intermediação.

9.4. Para o professor, a consequência da desintermediação é regulada no “Contrato de Adesão de Credenciamento do Professor Particular Autônomo” (não aliciamento, com multa civil e descredenciamento). Para a Família, a desintermediação reiterada e deliberada poderá ensejar, de forma proporcional, advertência e, em caso de abuso persistente, encerramento da conta, sem retenção de créditos já pagos por aulas não usufruídas e sem prejuízo das medidas civis cabíveis.

Cláusula 10ª. Da propriedade intelectual

10.1. A marca KOGNO, o Método Kogno, o software, o layout, os textos e os demais elementos da Plataforma são de titularidade da KOGNO ou de seus licenciantes, protegidos por lei.

10.2. O acesso à Plataforma não transfere qualquer direito de propriedade intelectual ao usuário, sendo concedida apenas licença de uso limitada, pessoal e revogável, para os fins destes Termos.

10.3. É vedada a reprodução, distribuição, modificação ou exploração não autorizada de qualquer elemento da Plataforma.

Cláusula 11ª. Dos dados pessoais (LGPD)

11.1. O tratamento de dados pessoais observa a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e a Política de Privacidade da Plataforma, que integra estes Termos.

11.2. O tratamento de dados de crianças e adolescentes é realizado em seu melhor interesse e mediante consentimento parental, obtido nos “Termos e Condições da Família/Responsável”.

11.3. Dúvidas sobre dados pessoais podem ser dirigidas ao encarregado/DPO [NOME DO ENCARREGADO], contato [E-MAIL].

Cláusula 12ª. Da suspensão e do encerramento de conta

12.1. A KOGNO pode suspender ou encerrar a conta de usuário que viole estes Termos, a lei ou que apresente risco à segurança da Plataforma ou de seus usuários, especialmente de menores.

12.2. Em relação ao professor, não se aplica a suspensão como medida disciplinar: a medida correspondente é o descredenciamento ou a pausa do credenciamento por padrão de qualidade, com contraditório e direito de reativação, ou o descredenciamento imediato nas hipóteses de idoneidade, proteção do menor, aliciamento ou fraude, tudo na forma do “Contrato de Adesão de Credenciamento do Professor Particular Autônomo”. A pausa cautelar de credenciamento em apuração de risco a menor segue o contrato do professor e a Política de Proteção da Criança e do Adolescente.

12.3. O usuário pode encerrar sua conta a qualquer tempo, preservados os agendamentos confirmados, os pagamentos devidos e as obrigações que, por sua natureza, subsistam ao encerramento.

12.4. O encerramento não prejudica direitos e obrigações constituídos antes dele.

Cláusula 13ª. Das alterações destes Termos

13.1. A KOGNO pode alterar estes Termos a qualquer tempo, com aviso prévio por meio dos canais oficiais, indicando a nova versão e a data de vigência. Para alterações relevantes (preços, Taxa de Intermediação, condições de uso ou de responsabilidade), o aviso prévio será de, no mínimo, [30 (trinta) dias] [VALIDAR COM ADVOGADO] de antecedência da vigência.

13.2. Comunicação eletrônica válida. Consideram-se canais oficiais o e-mail cadastrado pelo usuário, as notificações no aplicativo e os avisos no painel da Plataforma. A comunicação assim enviada considera-se recebida na data de seu envio ou de sua disponibilização, sendo ônus do usuário manter seus dados de contato atualizados.

13.3. O uso da Plataforma após a vigência da nova versão implica concordância. A discordância faculta ao usuário encerrar sua conta, sem ônus, e, quando consumidor, sem perda dos créditos já pagos por aulas ainda não usufruídas.

Cláusula 14ª. Do aceite eletrônico e do registro de versão

14.1. O aceite destes Termos é eletrônico, registrando-se a versão, a data e a hora (timestamp) e a identificação do usuário.

14.2. O registro eletrônico do aceite constitui prova da manifestação de vontade do usuário.

Cláusula 15ª. Do foro

15.1. Fica eleito o foro da Comarca de [Belo Horizonte/MG, CONFIRMAR], sede da KOGNO, para dirimir controvérsias destes Termos, ressalvado, em relação ao consumidor, o foro de seu domicílio, na forma do CDC.

Cláusula 16ª. Da hierarquia e da integração dos documentos

16.1. O ecossistema contratual da Plataforma KOGNO é formado por um conjunto integrado de documentos, que devem ser lidos e interpretados de forma harmônica, como partes de um todo:

a) Termos de Uso da Plataforma KOGNO (este documento): instrumento-quadro, que rege o funcionamento geral da Plataforma e o que não estiver especificamente tratado nos demais; b) Contrato de Adesão de Credenciamento do Professor Particular Autônomo: rege a relação entre a KOGNO e o professor; c) Termos e Condições da Família/Responsável: regem a relação entre a KOGNO, a família e o aluno; d) Política de Privacidade, Política de Reembolso e Cancelamento e Política de Proteção da Criança e do Adolescente: integram e detalham os temas que regulam, e fazem parte indissociável dos instrumentos acima.

16.2. Ordem de precedência. Em caso de aparente conflito entre os documentos, observa-se a seguinte ordem:

a) prevalecem, sempre, as normas de ordem pública aplicáveis, em especial o Código de Defesa do Consumidor, a Lei Geral de Proteção de Dados e o Estatuto da Criança e do Adolescente; nenhuma cláusula pode ser interpretada em prejuízo do consumidor ou do melhor interesse do menor; b) quanto a uma relação específica, prevalece o instrumento específico daquela relação (o Contrato do Professor para o professor; os Termos da Família para a família) sobre as disposições gerais destes Termos, naquilo que for próprio daquela relação; c) quanto a um tema específico (privacidade, reembolso, proteção do menor), prevalece a Política específica do tema; d) no mais, aplicam-se estes Termos de Uso da Plataforma.

16.3. Integração e não prejuízo a terceiros de boa-fé. Os arranjos internos entre a KOGNO e o professor (por exemplo, retenção e compensação do repasse) não podem ser opostos à família para reduzir os direitos que esta tem perante a KOGNO e perante o professor, conforme já previsto nos Termos da Família e na Política de Reembolso.

16.4. Os documentos são versionados de forma independente; a alteração de um não revoga os demais, salvo disposição expressa. Cada aceite registra a versão específica aceita pela parte.

Versão do documento: [VERSÃO] | Data/hora do aceite: [TIMESTAMP]


Documento 2: Contrato de Adesão de Credenciamento do Professor Particular Autônomo

Status: rascunho · versão 0.2 · 2026-06-28

RASCUNHO PARA REVISÃO JURÍDICA. Não é instrumento jurídico final. Deve ser validado por advogado (com atenção especial a trabalhista e tributário) antes de qualquer uso.

Contrato de Adesão de Credenciamento do Professor Particular Autônomo

Este Contrato de Adesão de Credenciamento (“Contrato”) regula a relação entre a plataforma KOGNO e o profissional que solicita seu credenciamento como Professor Particular Autônomo. A adesão se dá por aceite eletrônico, com registro de versão, data e hora.

Quadro inicial: como ler este Contrato sob a ótica anti-vínculo

Este Contrato deve ser lido e interpretado, em todas as suas cláusulas, à luz das seguintes premissas. Em caso de dúvida ou aparente conflito, prevalece a interpretação que afaste a configuração de vínculo de emprego, por refletir a real intenção e a prática das partes.

TemaO que ESTE contrato NÃO éO que ESTE contrato É
NaturezaNão é contrato de trabalho, emprego ou prestação de serviço subordinada à KOGNO.É credenciamento de profissional autônomo a uma plataforma de intermediação.
Quem dá a aulaA KOGNO não presta a aula nem é escola contratante do Professor.A aula é prestada pelo Professor, em nome próprio, diretamente à família.
QualidadeA régua de qualidade não é poder disciplinar de empregador.É critério objetivo e contratual de manutenção do credenciamento, com contraditório.
Certificação no MétodoNão é treinamento obrigatório de empregado com controle de jornada.É habilitação técnica assíncrona, de ritmo livre, para uso de uma metodologia licenciada.
ExclusividadeNão há exclusividade; o Professor pode atuar fora e em concorrentes.Há apenas vedação ao aliciamento da carteira conhecida na plataforma.
AgendaNão há jornada imposta, meta mínima ou penalidade por indisponibilidade.O Professor define livremente sua disponibilidade e pode recusar aulas.
RemuneraçãoNão há salário, piso, 13º, férias ou verbas trabalhistas.Há ganho por aula efetivamente realizada, via repasse por split, contra emissão de nota fiscal.
VocabulárioNão se usam “vaga”, “emprego”, “carreira”, “renda fixa”, “colaborador”, “funcionário”.Usam-se “credenciamento”, “parceria”, “autônomo”, “ganho por aula”.

Cláusula 1ª. Das partes

1.1. KOGNO: [RAZÃO SOCIAL], inscrita no CNPJ sob o nº 29.319.041/0001-27, com sede em [ENDEREÇO SEDE], Belo Horizonte/MG, titular e operadora da plataforma de intermediação e curadoria educacional identificada pela marca KOGNO (“KOGNO” ou “Plataforma”).

1.2. Professor: pessoa física ou jurídica que solicita o credenciamento, qualificada no formulário eletrônico de cadastro, doravante “Professor”.

1.3. O presente Contrato vincula KOGNO e Professor exclusivamente na qualidade de partes independentes, sem qualquer relação de emprego, subordinação, pessoalidade ou habitualidade entre si.

Cláusula 2ª. Das definições

Para os fins deste Contrato, entende-se por:

a) Plataforma: ambiente digital da KOGNO que realiza a intermediação entre famílias/responsáveis e professores particulares autônomos, fornecendo curadoria, tecnologia de agendamento, pagamento com split, entrega da aula e suporte;

b) Família ou Responsável: usuário que contrata a aula do Professor por meio da Plataforma, nos termos dos “Termos e Condições da Família/Responsável”;

c) Aula: serviço educacional de 60 (sessenta) minutos, individual (1:1), prestado de forma online pelo Professor diretamente à Família;

d) Método Kogno: metodologia, materiais e marca de titularidade da KOGNO ou de seus licenciantes, objeto de licença de uso não exclusiva ao Professor;

e) Certificação: habilitação técnica que atesta a aptidão do Professor para aplicar o Método Kogno;

f) Nível de credenciamento: classificação do Professor (Credenciado, Experiente, Referência) que define a faixa de preço aplicável;

g) Split: divisão automática do pagamento da aula entre KOGNO e Professor, operacionalizada pelo provedor de pagamentos ASAAS;

h) Taxa de Intermediação: percentual devido à KOGNO por aula realizada, a título de remuneração pela intermediação, curadoria e tecnologia.

Cláusula 3ª. Do objeto

3.1. O objeto deste Contrato é o credenciamento do Professor à Plataforma KOGNO, para que possa ser apresentado a Famílias interessadas e prestar, em nome próprio e por sua conta e risco, aulas particulares.

3.2. A KOGNO não é escola, não é a prestadora da aula e não contrata o Professor para ensinar. A KOGNO atua como intermediadora de tecnologia e curadoria, conectando oferta (professores autônomos) e demanda (famílias), conforme os “Termos de Uso da Plataforma KOGNO”.

3.3. A relação é tripartite: (i) Família e Professor, quanto à aula; (ii) Família e KOGNO, quanto ao uso da Plataforma; (iii) Professor e KOGNO, quanto ao credenciamento, objeto deste Contrato.

3.4. O credenciamento não gera obrigação da KOGNO de fornecer alunos, volume de aulas ou qualquer ganho mínimo ao Professor.

Cláusula 4ª. Da natureza autônoma e da ausência de vínculo (7 condições)

4.1. As partes declaram, de forma livre e informada, que o Professor é profissional autônomo, atuando com plena autonomia técnica, organizacional e econômica, sem qualquer dos elementos caracterizadores do vínculo de emprego (pessoalidade, subordinação, habitualidade e onerosidade salarial) previstos nos arts. 2º e 3º da CLT.

4.2. Para reforçar e operacionalizar a natureza autônoma, observam-se as seguintes 7 (sete) condições, que integram a essência deste Contrato:

Condição 1 - Sem subordinação disciplinar. A KOGNO não exerce poder disciplinar de empregador sobre o Professor. A régua de qualidade (notas de avaliação e linha de corte de [4,2] [VALIDAR COM ADVOGADO]) é critério objetivo, público e previamente divulgado de manutenção do credenciamento, aplicável de forma impessoal a todos os Professores, e não medida disciplinar individualizada. Trata-se de regra de curadoria da Plataforma, voltada à experiência da Família, e não de avaliação de conduta do Professor enquanto subordinado. Eventual perda de credenciamento por padrão de qualidade observa contraditório e possibilidade de reativação, sendo denominada “descredenciamento” ou “pausa por padrão de qualidade”, jamais “suspensão”, “advertência” ou “punição”.

Condição 2 - Certificação, não treinamento obrigatório. A Certificação no Método Kogno é disponibilizada em material assíncrono, de ritmo livre, sem controle de jornada de estudo, sem horário imposto e sem fiscalização de aproveitamento como se empregado fosse. É requisito técnico de habilitação, não jornada de trabalho.

Condição 3 - Não exclusividade. O Professor pode atender alunos fora da Plataforma e atuar em plataformas concorrentes, livremente. Não há cláusula de exclusividade. A única restrição é a vedação ao aliciamento da carteira de Famílias conhecida por meio da Plataforma, nos termos da Cláusula 12ª.

Condição 4 - Autonomia de jornada. O Professor define livremente sua disponibilidade, pode recusar aulas e ficar indisponível, sem meta mínima, sem cota e sem qualquer penalidade por indisponibilidade. A janela de confirmação de 12 (doze) horas e a eventual reatribuição de aula a outro professor são regras objetivas de funcionamento da Plataforma (para servir a Família), impessoais e aplicáveis igualmente a todos os Professores, e não imposição de jornada, controle de horário ou exigência de disponibilidade permanente. A não confirmação de uma aula específica não gera sanção, advertência ou redução de credenciamento, produzindo apenas o efeito operacional de reatribuição daquela aula.

Condição 5 - Formalização fiscal. O Professor atua, preferencialmente, como MEI ou pessoa jurídica e emite nota fiscal dos valores que lhe são repassados. O repasse via split constitui pagamento por serviço autônomo, e não salário. O Professor é o único responsável por suas obrigações fiscais, previdenciárias e contábeis.

Condição 6 - Linguagem. As partes adotam vocabulário coerente com a relação autônoma. Não se utilizam termos como “vaga”, “emprego”, “carreira”, “renda fixa”, “colaborador” ou “funcionário”. Utilizam-se “credenciamento”, “parceria”, “autônomo” e “ganho por aula”.

Condição 7 - Anti-desintermediação como cláusula civil. A vedação à desintermediação e ao aliciamento é tratada como cláusula civil de não aliciamento combinada com os Termos de Uso, nunca como regra disciplinar de empregador.

4.3. As partes reconhecem que nenhuma cláusula deste Contrato pode ser interpretada de modo a criar subordinação jurídica, pessoalidade ou habitualidade salarial.

Cláusula 5ª. Do processo de credenciamento e da certificação

5.1. O credenciamento é solicitado pelo Professor mediante cadastro eletrônico e está sujeito à curadoria leve da KOGNO, que compreende: (i) seleção e análise de qualificação; (ii) Certificação no Método Kogno; (iii) verificação de idoneidade e de antecedentes, nos termos da Cláusula 13ª.

5.2. A aprovação do credenciamento é ato discricionário da KOGNO, fundado em critérios objetivos de qualidade, idoneidade e adequação ao Método, e não gera direito adquirido a permanência indefinida.

5.3. A Certificação observa a Condição 2 da Cláusula 4ª: material assíncrono, ritmo livre, sem controle de jornada de estudo.

5.4. Concluída a Certificação e aprovada a idoneidade, o Professor é classificado em Nível de credenciamento, nos termos da Cláusula 6ª.

Cláusula 6ª. Dos níveis e da faixa de preço (autonomia de precificação)

6.1. O Professor é classificado em um dos seguintes Níveis: Credenciado, Experiente ou Referência.

6.2. Cada Nível corresponde a uma faixa de preço tabelada por aula, definida pela KOGNO e divulgada na Plataforma.

6.3. Dentro da faixa do seu Nível, o Professor escolhe livremente o preço de sua aula, exercendo autonomia de precificação. A KOGNO não impõe um preço único; define apenas os limites mínimo e máximo da faixa de cada Nível, como regra de mercado da Plataforma.

6.4. A evolução de Nível ocorre por reputação (avaliações das Famílias, histórico e demais critérios objetivos divulgados), e não por decisão unilateral de cunho disciplinar. A subida de Nível amplia a faixa de preço acessível ao Professor.

6.5. A tabela de faixas por Nível poderá ser ajustada pela KOGNO mediante aviso prévio razoável, na forma da Cláusula 17ª, preservando-se os agendamentos já confirmados.

Cláusula 7ª. Da publicação de disponibilidade e da autonomia de agenda

7.1. O Professor publica e gerencia, na Plataforma, sua disponibilidade de horários, com plena liberdade para incluir, alterar ou retirar janelas.

7.2. Em coerência com a Condição 4 da Cláusula 4ª, o Professor não tem meta mínima de aulas, cota ou jornada imposta, e não sofre penalidade por permanecer indisponível.

7.3. O Professor pode recusar qualquer solicitação de aula, sem necessidade de justificativa e sem consequência sobre seu credenciamento, ressalvada a aplicação das regras objetivas de qualidade e de confirmação descritas nas Cláusulas 8ª e 11ª, que dizem respeito ao funcionamento da Plataforma e à experiência da Família.

Cláusula 8ª. Das regras de confirmação e reatribuição (funcionamento da Plataforma)

8.1. Após a solicitação de uma aula por uma Família, o Professor dispõe de uma janela de confirmação de 12 (doze) horas para confirmar o agendamento na Plataforma.

8.2. Não havendo confirmação dentro da janela, a Plataforma poderá reatribuir a aula a outro professor disponível, a fim de atender a Família.

8.3. As partes reconhecem expressamente que a janela de confirmação e a reatribuição são regras de funcionamento e de nível de serviço da Plataforma, destinadas a proteger a experiência da Família, e não constituem imposição de jornada, controle de horário ou poder disciplinar sobre o Professor (Condições 1 e 4 da Cláusula 4ª).

8.4. A não confirmação dentro da janela não gera multa, advertência ou penalidade ao Professor; gera apenas o efeito operacional da reatribuição daquela aula específica.

Cláusula 9ª. Do repasse, do split e da Taxa de Intermediação

9.1. O pagamento da aula é realizado pela Família por meio da Plataforma e dividido automaticamente por split, operado pelo provedor de pagamentos ASAAS.

9.2. A título de remuneração pela intermediação, curadoria e tecnologia, é devida à KOGNO a Taxa de Intermediação de [44,38]% (quarenta e quatro vírgula trinta e oito por cento) [VALIDAR COM ADVOGADO] do valor de cada aula realizada, cabendo ao Professor o repasse correspondente a [55,62]% (cinquenta e cinco vírgula sessenta e dois por cento) do valor da mesma aula. A Taxa de Intermediação remunera serviço próprio e distinto da aula (curadoria, captação de demanda, tecnologia de agendamento e pagamento, marca e suporte), constituindo preço de serviço de intermediação, e não participação da KOGNO no resultado do trabalho do Professor a título de subordinação econômica. O Professor reconhece que pode atuar fora da Plataforma e em concorrentes (Condição 3 da Cláusula 4ª), de modo que a Plataforma não constitui, por sua estrutura, fonte exclusiva ou necessária de sua renda.

9.3. Os percentuais da Cláusula 9.2 poderão ser revistos pela KOGNO mediante aviso prévio razoável (Cláusula 17ª), preservados os agendamentos já confirmados.

9.4. O repasse ao Professor ocorre por aula efetivamente realizada, segundo o cronograma e as condições do provedor de pagamentos, observado o seguinte:

a) o valor repassado constitui ganho por aula, de natureza autônoma, e não salário;

b) não há piso, 13º, férias, FGTS, aviso prévio, hora extra ou qualquer verba de natureza trabalhista;

c) eventuais tarifas do provedor de pagamentos serão tratadas conforme divulgado na Plataforma.

9.5. Do período de retenção do repasse (hold). Para harmonização com a Política de Reembolso e Cancelamento e com os Termos de Uso da Família, e para evitar o descasamento entre eventual reembolso à Família e repasse já liberado, a parcela do Professor referente a cada aula realizada fica retida na Plataforma por [PERÍODO DE RETENÇÃO: sugere-se 7 dias corridos], contados da realização da aula. O repasse é liberado ao Professor após o término desse período, desde que não haja, no intervalo, pedido de arrependimento, cancelamento, reclamação ou apuração pendente relativa àquela aula. A retenção é regra de operação financeira da Plataforma e não constitui penalidade nem ingerência sobre a atividade do Professor.

9.6. Da compensação em caso de reembolso. O Professor concorda, desde já, que:

a) quando o reembolso à Família decorrer de causa imputável ao Professor (no-show, falha ou conduta), o valor correspondente sai da parcela do Professor (retida ou, se já liberada, compensada), devolvendo a KOGNO também a sua própria taxa referente àquela aula;

b) quando, excepcionalmente, o reembolso for devido após a liberação do período de retenção (por exemplo, disputa procedente ou questão de segurança apurada posteriormente), a KOGNO poderá compensar o valor nos repasses futuros do Professor, ou cobrá-lo, sempre mediante apuração com contraditório, assegurado ao Professor o direito de manifestação prévia;

c) quando o reembolso decorrer de cancelamento tempestivo da Família, de arrependimento sobre crédito não consumido, ou de liberalidade da KOGNO, não haverá ônus ao Professor, pois a aula correspondente não terá sido prestada ou o valor não terá sido repassado.

Cláusula 10ª. Da formalização fiscal e da emissão de nota

10.1. O Professor declara estar regularmente formalizado, preferencialmente como MEI ou pessoa jurídica, apto a emitir nota fiscal de serviço.

10.2. O Professor obriga-se a emitir nota fiscal dos valores que lhe forem repassados, na periodicidade e na forma exigidas pela legislação, sendo o único responsável por tributos, contribuições previdenciárias e obrigações acessórias decorrentes de sua atividade.

10.3. A KOGNO poderá condicionar o repasse à comprovação de regularidade fiscal e à emissão da respectiva nota, como medida de conformidade tributária, sem que isso caracterize subordinação.

10.4. O Professor isenta a KOGNO de qualquer responsabilidade por seu inadimplemento fiscal ou previdenciário, comprometendo-se a manter a KOGNO indene de autuações decorrentes de sua atividade autônoma.

Cláusula 11ª. Do padrão de qualidade e do descredenciamento por reputação (com contraditório)

11.1. A manutenção do credenciamento está sujeita a um padrão objetivo de qualidade, aferido pela média das avaliações das Famílias e por outros critérios divulgados na Plataforma, com linha de corte de [4,2] [VALIDAR COM ADVOGADO]. A linha de corte e o respectivo método de cálculo são previamente divulgados, impessoais e iguais para todos os Professores, configurando regra objetiva de curadoria da Plataforma, e não avaliação de desempenho de empregado.

11.2. A eventual queda abaixo da linha de corte pode ensejar descredenciamento ou pausa por padrão de qualidade, sempre precedidos de:

a) comunicação ao Professor, com indicação objetiva das métricas;

b) prazo e oportunidade de contraditório, para manifestação e apresentação de contexto;

c) possibilidade de plano de recuperação e de reativação do credenciamento, mediante retomada do padrão.

11.3. As partes reconhecem que as medidas desta Cláusula têm natureza contratual e objetiva (manutenção da curadoria de qualidade da Plataforma) e não constituem poder disciplinar de empregador, vedado o uso de termos como “suspensão disciplinar”, “advertência” ou “punição” (Condição 1 da Cláusula 4ª).

11.4. A qualidade aqui referida diz respeito à experiência da Família e à reputação na Plataforma, sem qualquer ingerência sobre a forma autônoma de o Professor organizar seu trabalho.

Cláusula 12ª. Da propriedade da relação e da vedação ao aliciamento (não aliciamento)

12.1. A relação comercial com a Família conhecida por meio da Plataforma é resultado da curadoria e do investimento da KOGNO. Por isso, durante a vigência e por [12 (doze) meses] após o término deste Contrato, o Professor obriga-se a não aliciar, desviar ou contratar fora da Plataforma Famílias que tenha conhecido por meio dela, nem a induzi-las à desintermediação.

12.2. A vedação desta Cláusula não é exclusividade e não impede o Professor de: (i) atender alunos próprios e externos; (ii) atuar em concorrentes; (iii) prospectar livremente o mercado fora da carteira conhecida na Plataforma (Condição 3 da Cláusula 4ª).

12.3. O descumprimento desta Cláusula sujeita o Professor a multa não compensatória de [VALOR/CRITÉRIO - por exemplo, valor equivalente a X aulas da Família desviada, ou R$ [VALOR] por ocorrência] [VALIDAR COM ADVOGADO], sem prejuízo da apuração de perdas e danos e do imediato descredenciamento. O valor da multa e o prazo de [12 (doze) meses] [VALIDAR COM ADVOGADO] devem guardar proporcionalidade com a vantagem econômica protegida, sob pena de redução equitativa (art. 413 do Código Civil), sendo a vedação limitada ao não aliciamento da carteira conhecida na Plataforma, sem caráter de exclusividade ou de impedimento ao livre exercício profissional do Professor.

12.4. Esta Cláusula tem natureza civil (não aliciamento), combinada com os Termos de Uso, e não constitui regra disciplinar (Condição 7 da Cláusula 4ª).

Cláusula 13ª. Da idoneidade e da verificação de antecedentes

13.1. Como parte da curadoria, a KOGNO realiza verificação de idoneidade do Professor, que pode incluir checagem de documentos, certidões e antecedentes, na forma da lei e mediante consentimento do Professor.

13.2. O Professor declara serem verdadeiras e atuais as informações prestadas e obriga-se a comunicar qualquer fato superveniente que afete sua idoneidade ou aptidão.

13.3. A constatação de informação falsa, omissão relevante ou fato incompatível com a atuação junto a menores autoriza o descredenciamento imediato, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

Cláusula 14ª. Da proteção do menor e da conduta

14.1. Considerando que as aulas são prestadas a alunos que podem ser menores de idade, o Professor obriga-se a observar conduta ética e protetiva, em estrita conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).

14.2. O Professor compromete-se a: (i) conduzir as aulas exclusivamente pelos canais oficiais da Plataforma ou pela sala de videoconferência indicada; (ii) não estabelecer contato com o menor por canais privados sem ciência do Responsável; (iii) jamais adotar conduta abusiva, constrangedora, discriminatória ou de qualquer forma lesiva ao menor.

14.3. Qualquer indício de violação desta Cláusula enseja descredenciamento imediato e comunicação às autoridades, quando cabível.

Cláusula 15ª. Da licença de uso do Método Kogno (não cessão de propriedade intelectual)

15.1. A KOGNO concede ao Professor licença de uso não exclusiva, intransferível e revogável do Método Kogno, da marca KOGNO e dos materiais correlatos, exclusivamente para aplicação das aulas intermediadas pela Plataforma, durante a vigência do credenciamento.

15.2. Esta licença não transfere, cede ou aliena qualquer direito de propriedade intelectual, que permanece integralmente com a KOGNO ou seus licenciantes.

15.3. É vedado ao Professor reproduzir, distribuir, modificar, sublicenciar ou explorar o Método Kogno e a marca fora do escopo desta licença, inclusive após o término do Contrato, hipótese em que a licença se extingue automaticamente.

15.4. O conteúdo autoral produzido pelo Professor para suas aulas permanece de sua titularidade, ressalvado o uso necessário à operação da Plataforma e o disposto na Cláusula 16ª quanto à confidencialidade.

15.5. Da gravação da aula. Eventual gravação da aula, quando houver, observa a Política de Proteção da Criança e do Adolescente e a Política de Privacidade. A gravação destina-se exclusivamente à prestação, à segurança e à apuração de denúncias, sendo a KOGNO a responsável por sua guarda e por sua base de tratamento. É vedado ao Professor gravar a aula por meios próprios, reproduzir, divulgar ou dar à gravação qualquer destinação estranha à aula, especialmente quando o aluno for menor. O direito de imagem e de voz do aluno menor depende de autorização específica do Responsável, distinta do consentimento para tratamento de dados, e não pode ser explorado pelo Professor para qualquer fim que não a prestação e a segurança da aula.

Cláusula 16ª. Da confidencialidade e da proteção de dados (LGPD)

16.1. O Professor obriga-se a manter sigilo sobre dados de Famílias, alunos, métricas e informações da Plataforma a que tiver acesso, utilizando-os apenas para a prestação das aulas.

16.2. Para fins da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), no tratamento de dados pessoais de Famílias e alunos, o Professor atua como agente de tratamento com a seguinte qualificação [CONFIRMAR qualificação operador x controlador com o DPO]:

a) quanto aos dados fornecidos pela Plataforma (cadastro da Família, dados do aluno e informações disponibilizadas pela KOGNO para viabilizar a aula), o Professor atua como operador, tratando-os sob instrução da KOGNO (controladora) e exclusivamente nos limites e finalidades deste Contrato e do Acordo de Tratamento de Dados da Cláusula 16.4;

b) quanto aos dados que o próprio Professor coletar diretamente do aluno ou da Família, fora do que a Plataforma lhe fornece, no exercício autônomo de sua atividade didática, o Professor atua como controlador, respondendo por essas operações;

c) em qualquer hipótese, o Professor deve: (i) tratar dados apenas para a finalidade da aula e nos limites deste Contrato; (ii) adotar medidas de segurança adequadas; (iii) observar atenção reforçada aos dados de crianças e adolescentes, tratados no melhor interesse do menor e mediante consentimento parental obtido pela Plataforma; (iv) não compartilhar dados com terceiros sem base legal; (v) comunicar imediatamente à KOGNO qualquer incidente de segurança; e (vi) ao término do credenciamento, eliminar ou devolver os dados fornecidos pela Plataforma, salvo obrigação legal de retenção.

16.3. Uso da imagem e da voz do menor. É vedado ao Professor utilizar imagem, voz, trabalhos ou quaisquer dados do aluno menor para finalidade diversa da prestação e da segurança da aula, em especial para divulgação, portfólio, marketing, treinamento de modelos ou qualquer fim comercial, observada a Política de Proteção da Criança e do Adolescente.

16.4. Acordo de Tratamento de Dados (DPA). KOGNO e Professor firmam ou aderem a Acordo de Tratamento de Dados (DPA), que detalha finalidades, instruções de tratamento, medidas de segurança, regras de subcontratação, atendimento a titulares, retorno ou eliminação de dados ao fim do credenciamento e responsabilização entre as partes, integrando este Contrato para todos os fins.

16.5. O encarregado/DPO da KOGNO é [NOME DO ENCARREGADO], contato [E-MAIL]. O tratamento de dados pela KOGNO observa a Política de Privacidade da Plataforma.

Cláusula 17ª. Das alterações deste Contrato e da tabela

17.1. A KOGNO poderá alterar este Contrato, as faixas de preço por Nível, a Taxa de Intermediação e as regras de funcionamento, mediante aviso prévio ao Professor, por meio dos canais oficiais. Para alteração deste Contrato, da Taxa de Intermediação ou da tabela de faixas por Nível, o aviso prévio será de, no mínimo, [30 (trinta) dias] [VALIDAR COM ADVOGADO] de antecedência da vigência da nova versão.

17.2. As alterações não retroagem a agendamentos já confirmados. A continuidade do uso da Plataforma após a vigência da nova versão implica concordância; a discordância faculta ao Professor solicitar o descredenciamento, sem ônus, até a data de vigência.

17.3. Da comunicação eletrônica válida. As comunicações entre as partes são feitas por meios eletrônicos, considerando-se canais oficiais o e-mail cadastrado pelo Professor, as notificações no aplicativo e os avisos no painel do Professor na Plataforma. A comunicação assim enviada considera-se recebida na data de seu envio ou de sua disponibilização no painel, presumindo-se válida e eficaz para todos os fins deste Contrato, inclusive para a contagem do aviso prévio da Cláusula 17.1. É ônus do Professor manter seus dados de contato atualizados.

Cláusula 18ª. Da responsabilidade pela aula

18.1. A aula é prestada pelo Professor, em nome próprio, sendo ele o único responsável por seu conteúdo, execução, qualidade técnica e pelos atos praticados durante sua realização.

18.2. A KOGNO responde por sua atuação como intermediadora e curadora (seleção, certificação, verificação de idoneidade, tecnologia e suporte), nos termos dos “Termos de Uso da Plataforma KOGNO”, não assumindo a posição de prestadora da aula.

18.3. O Professor obriga-se a manter a KOGNO indene de reclamações de Famílias ou terceiros decorrentes exclusivamente de sua conduta na prestação da aula, ressalvada a responsabilidade própria da KOGNO por falha de curadoria ou de plataforma. Esta obrigação tem natureza de direito de regresso entre as partes e não exclui nem reduz a responsabilidade que a KOGNO tenha perante a Família ou terceiros por força de lei.

Cláusula 19ª. Do caso fortuito e da força maior

19.1. Nenhuma das partes responde por inadimplemento decorrente de caso fortuito ou força maior, assim entendidos os eventos imprevisíveis ou inevitáveis alheios à sua vontade, incluindo falhas de serviços de terceiros essenciais à aula, como a ferramenta de videoconferência (por exemplo, Google Meet), o provedor de pagamentos (ASAAS) e os serviços de telecomunicações e de internet.

19.2. A KOGNO não responde por falha, indisponibilidade ou interrupção desses serviços de terceiros, por estarem fora de seu controle, sem prejuízo de envidar esforços razoáveis de suporte e de reagendamento.

19.3. Ocorrendo impossibilidade de realizar a aula por caso fortuito ou força maior, sem culpa de qualquer das partes, a aula será reagendada ou o respectivo valor tratado conforme a Política de Reembolso e Cancelamento, não cabendo ao Professor ganho por aula não realizada, nem responsabilidade da KOGNO pelo evento de terceiro.

19.4. Cada parte arca com os custos de seus próprios meios (equipamento, conexão e ambiente) necessários à aula, sendo do Professor a responsabilidade por dispor de infraestrutura adequada à prestação autônoma de sua atividade.

Cláusula 20ª. Do bloqueio cautelar de repasse em apuração de risco a menor

20.1. Havendo indício ou denúncia de risco à segurança ou à integridade de aluno menor, ou de violação da Cláusula 14ª ou da Política de Proteção da Criança e do Adolescente, a KOGNO poderá, cautelarmente, bloquear o repasse pendente relativo às aulas sob apuração, pelo tempo necessário à investigação.

20.2. O bloqueio cautelar é medida de proteção do menor e de gestão de risco da Plataforma, e não penalidade disciplinar. A KOGNO assegura ao Professor contraditório, com comunicação da apuração e oportunidade de manifestação, salvo quando a comunicação imediata puder comprometer a apuração ou a proteção do menor.

20.3. Concluída a apuração sem constatação de irregularidade, o repasse bloqueado é liberado ao Professor. Constatada a irregularidade, aplica-se o descredenciamento da Cláusula 14ª e a destinação dos valores observa a Política de Reembolso e a Cláusula 9.6, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

Cláusula 21ª. Da cessão

21.1. A KOGNO poderá ceder ou transferir este Contrato, no todo ou em parte, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, a empresa de seu grupo econômico ou a sucessora, em hipótese de reorganização societária, fusão, incorporação, aquisição ou alienação da Plataforma, mediante simples comunicação ao Professor, preservadas as condições essenciais deste Contrato.

21.2. O Professor não pode ceder este Contrato, nem o credenciamento, a terceiros, sem anuência prévia e expressa da KOGNO, dada a natureza pessoal do credenciamento e da Certificação no Método Kogno.

Cláusula 22ª. Da solução de disputas e da mediação

22.1. As partes comprometem-se a buscar a solução amigável de eventuais controvérsias decorrentes deste Contrato, pelos canais oficiais de comunicação, antes de recorrer a medidas judiciais.

22.2. Não alcançada a solução direta, as partes poderão submeter a controvérsia à mediação, por câmara ou mediador de comum acordo, como etapa prévia e voluntária à via judicial.

22.3. A tentativa de solução amigável ou de mediação não é condição para o exercício de direitos indisponíveis nem prejudica medidas urgentes ou cautelares cabíveis.

Cláusula 23ª. Da vigência e da rescisão

23.1. Este Contrato vigora por prazo indeterminado, a partir do aceite eletrônico.

23.2. Qualquer das partes pode rescindir o Contrato, a qualquer tempo, sem ônus e sem necessidade de justificativa, mediante comunicação pelos canais oficiais, preservando-se os agendamentos já confirmados e os repasses devidos por aulas realizadas.

23.3. A KOGNO pode descredenciar o Professor, de forma imediata, nas hipóteses de violação de idoneidade (Cláusula 13ª), de proteção do menor (Cláusula 14ª), de aliciamento (Cláusula 12ª) ou de fraude.

23.4. O descredenciamento por padrão de qualidade observa o procedimento e o contraditório da Cláusula 11ª.

23.5. Encerrado o Contrato, extinguem-se as licenças da Cláusula 15ª, subsistindo as obrigações de não aliciamento (Cláusula 12ª), confidencialidade e proteção de dados (Cláusula 16ª) pelos prazos nelas previstos.

Cláusula 24ª. Das disposições gerais

24.1. Este Contrato não cria sociedade, mandato, representação, franquia ou vínculo de emprego entre as partes, que permanecem independentes.

24.2. A tolerância quanto a qualquer descumprimento não implica novação nem renúncia de direitos.

24.3. A eventual nulidade de uma cláusula não prejudica as demais.

24.4. Este Contrato relaciona-se com os “Termos de Uso da Plataforma KOGNO” e com os “Termos e Condições da Família/Responsável”, que o complementam.

Cláusula 25ª. Do foro

25.1. Fica eleito o foro da Comarca de [Belo Horizonte/MG, CONFIRMAR], com renúncia a qualquer outro, para dirimir controvérsias deste Contrato, ressalvadas as hipóteses de competência legal imperativa e, quando a outra parte for consumidora, o foro de seu domicílio, na forma do CDC.

Aceite eletrônico

O Professor declara ter lido, compreendido e aceitado este Contrato, de forma livre e informada, registrando-se a versão, a data e a hora do aceite.

Versão do documento: [VERSÃO] | Data/hora do aceite: [TIMESTAMP] | Identificação do Professor: [DADOS]


Documento 3: Termos e Condições da Família/Responsável

Status: rascunho · versão 0.2 · 2026-06-28

RASCUNHO PARA REVISÃO JURÍDICA. Não é instrumento jurídico final. Deve ser validado por advogado (com atenção especial a trabalhista e tributário) antes de qualquer uso.

Termos e Condições da Família/Responsável

Estes Termos e Condições (“Termos”) regulam a contratação de aulas, por meio da Plataforma KOGNO, pela família ou responsável legal do aluno (“Família” ou “Responsável”). O uso da Plataforma e a contratação de aulas implicam aceite eletrônico destes Termos, com registro de versão, data e hora.

Cláusula 1ª. Da identificação da KOGNO

1.1. A Plataforma KOGNO é operada por [RAZÃO SOCIAL], inscrita no CNPJ sob o nº 29.319.041/0001-27, com sede em [ENDEREÇO SEDE], Belo Horizonte/MG, contato [E-MAIL] (“KOGNO”).

1.2. Encarregado pelo tratamento de dados pessoais (DPO): [NOME DO ENCARREGADO], contato [E-MAIL].

2.1. Ao aceitar estes Termos, a Família declara, sob as penas da lei, que:

a) é maior de 18 (dezoito) anos e plenamente capaz;

b) é o responsável legal pelo aluno para o qual contrata as aulas (pai, mãe, tutor ou representante legal), ou está expressamente autorizada por este;

c) possui poderes para consentir, em nome do aluno menor, com a participação nas aulas e com o tratamento de dados pessoais necessários.

2.2. A declaração da Cláusula 2.1 é condição essencial da contratação. A falsidade desta declaração é de responsabilidade exclusiva de quem a presta.

2.3. O aceite destes Termos não substitui o consentimento parental específico exigido para o tratamento de dados pessoais do menor. Esse consentimento é colhido em ato separado e destacado (Cláusula 4ª), não se presumindo a partir da mera aceitação geral destes Termos.

Cláusula 3ª. Da autorização de participação do menor e do uso de vídeo

3.1. O Responsável autoriza expressamente a participação do aluno menor nas aulas online intermediadas pela Plataforma.

3.2. O Responsável autoriza o uso, pelo menor, da ferramenta de videoconferência (Google Meet ou sala do professor) necessária à realização da aula, ciente de que a aula é individual (1:1), com duração de 60 (sessenta) minutos, conduzida pelo professor.

3.3. O Responsável compromete-se a acompanhar e zelar pela segurança do menor durante as aulas, na medida do razoável, e a comunicar qualquer conduta inadequada pelos canais de suporte e denúncia.

3.4. Da gravação da aula. Como padrão, a aula do menor não é gravada. A segurança do menor é assegurada pela transparência e pela possibilidade de acompanhamento da aula pelo Responsável, na forma da Cláusula 10ª e da Política de Proteção da Criança e do Adolescente. Caso a KOGNO venha a adotar gravação no futuro, esta somente ocorrerá mediante base legal específica e consentimento parental destacado, com finalidade restrita à segurança, retenção mínima e vedação de uso para marketing, observado o disposto na Política de Privacidade. [DECISÃO: ativar gravação? validar com DPO.]

Cláusula 4ª. Do consentimento parental para tratamento de dados do menor (LGPD)

4.1. O consentimento de que trata esta Cláusula constitui ato específico e destacado, colhido em campo próprio, separado do aceite geral destes Termos (Cláusula 2ª) e do aceite da participação do menor nas aulas (Cláusula 3ª), nos termos do art. 14, § 1º, da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), que exige consentimento específico e em destaque, dado por ao menos um dos pais ou pelo responsável legal.

4.2. Mediante esse ato destacado, o Responsável, na qualidade de detentor do poder familiar ou de representação legal, consente com o tratamento dos dados pessoais do menor estritamente necessário à prestação das aulas, à operação da Plataforma e ao cumprimento de obrigações legais, conforme as finalidades, bases legais, prazos de retenção e demais condições descritos na Política de Privacidade da KOGNO, à qual esta Cláusula expressamente remete e que é parte integrante destes Termos.

4.3. O tratamento de dados de crianças e adolescentes observa o melhor interesse do menor, nos termos do art. 14 da LGPD. A KOGNO adota esforços razoáveis para verificar que o consentimento foi prestado por quem detém a responsabilidade legal pelo menor, na forma do art. 14, § 5º, da LGPD e da Política de Privacidade. [VALIDAR COM ADVOGADO/DPO: meios concretos de verificação do consentimento parental.]

4.4. O consentimento é revogável a qualquer tempo, por manifestação do Responsável, sem efeito retroativo sobre o tratamento já realizado de forma lícita, podendo a revogação inviabilizar a continuidade das aulas quando o dado for indispensável à prestação.

4.5. O Responsável pode, a qualquer tempo, exercer os direitos do titular previstos na LGPD, inclusive em nome do menor, junto ao encarregado/DPO [NOME DO ENCARREGADO], contato [E-MAIL].

Cláusula 5ª. Da contratação (a Família contrata o professor; a KOGNO intermedeia)

5.1. Por meio da Plataforma, a Família contrata a aula diretamente do professor particular autônomo, que é o prestador da aula.

5.2. A KOGNO atua como intermediadora de tecnologia e curadoria (seleção, certificação no Método Kogno, verificação de idoneidade, agendamento, pagamento com split, entrega da sala e suporte), e não como escola ou prestadora da aula, conforme os “Termos de Uso da Plataforma KOGNO”.

5.3. A relação é tripartite: (i) Família e professor, quanto à aula; (ii) Família e KOGNO, quanto ao uso da Plataforma; (iii) professor e KOGNO, quanto ao credenciamento.

Cláusula 6ª. Dos preços, pacotes, assinaturas e créditos

6.1. As aulas têm preço conforme faixas tabeladas por Nível do professor (Credenciado, Experiente, Referência), exibidas na Plataforma no momento da contratação.

6.2. A Família pode contratar aulas avulsas, pacotes, assinaturas ou créditos, conforme as opções disponíveis.

6.3. Créditos e pacotes possuem prazo de validade de [VALIDAR COM ADVOGADO - ex.: 90 dias / 12 meses] a contar da compra, exibido com destaque na contratação. Para evitar a perda automática do valor já pago, em observância ao art. 51 do Código de Defesa do Consumidor:

a) a KOGNO avisará previamente o Responsável da proximidade do vencimento dos créditos, pelos canais oficiais, em prazo razoável antes da expiração;

b) os créditos a expirar poderão ser reaproveitados ou prorrogados, na forma e nas condições da Política de Reembolso e Cancelamento, à qual esta Cláusula remete;

c) a expiração de créditos não utilizados observa as regras da Política de Reembolso e a vedação a cláusulas que importem perda desproporcional do valor pago. [VALIDAR COM ADVOGADO: prazo de validade e regra de saldo recuperável.]

As condições específicas de cada pacote/assinatura são exibidas na contratação.

6.4. O pagamento é processado pela Plataforma, com split automático (provedor ASAAS) entre a Taxa de Intermediação da KOGNO e o repasse ao professor.

Cláusula 7ª. Do cancelamento, da remarcação e do no-show

7.1. Cancelamento gratuito. A Família pode cancelar sem custo uma aula agendada até 12 (doze) horas antes do horário marcado, com restituição do valor ou do crédito correspondente.

7.2. Cancelamento tardio. Cancelamentos realizados a menos de 12 (doze) horas do horário marcado não geram reembolso: a aula é considerada mantida e o professor faz jus ao seu repasse, dado o comprometimento de sua agenda.

7.3. Remarcação. A remarcação é permitida até 12 (doze) horas antes da aula, sujeita à disponibilidade do professor. Remarcações dentro da janela de 12 horas seguem a regra da Cláusula 7.2.

7.4. No-show. A ausência do aluno sem cancelamento prévio na janela permitida implica aula mantida, com repasse devido ao professor pela reserva de sua agenda e sem reembolso à Família quanto à parcela do professor.

7.5. Da taxa de intermediação no cancelamento tardio e no no-show. Nas hipóteses das Cláusulas 7.2 e 7.4, o professor faz jus ao seu repasse pela reserva da agenda. Quanto à Taxa de Intermediação da KOGNO, a Plataforma poderá, a seu critério, converter parte desse valor em crédito de cortesia em favor da Família, como política comercial, para mitigar eventual enriquecimento sem causa em razão de aula que não chegou a ser realizada. Essa faculdade é política comercial da KOGNO, não constitui direito adquirido da Família e suas condições são informadas pelos canais oficiais. [POLÍTICA COMERCIAL - VALIDAR COM ADVOGADO.]

7.6. As regras desta Cláusula buscam equilibrar a proteção do consumidor e a justa contraprestação ao trabalho autônomo do professor, cuja agenda foi reservada.

Cláusula 8ª. Do direito de arrependimento (art. 49 do CDC)

8.1. Tratando-se de contratação realizada fora do estabelecimento (à distância), a Família dispõe do direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias a contar da contratação, nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.

8.2. Crédito não consumido. Exercido o arrependimento dentro de 7 dias, a Família tem direito à devolução integral do crédito não consumido (aulas, pacotes, créditos ou assinaturas ainda não usufruídos), com atualização monetária, na forma do art. 49 e do parágrafo único do CDC.

8.3. Aula efetivamente realizada a pedido da Família. Quando, dentro do prazo de reflexão, uma aula já tiver sido efetivamente realizada por solicitação da própria Família, essa aula é remunerada ao professor pelo serviço prestado, não havendo, quanto a ela, devolução. A devolução incide, de forma integral, sobre todo o crédito não consumido (por exemplo, as aulas restantes de um pacote). Não há retenção de multa, encargo ou penalidade pelo exercício do arrependimento. A KOGNO informa esse efeito de forma clara e destacada antes do início do consumo, para que a Família decida com transparência. [VALIDAR COM ADVOGADO: o art. 49 do CDC é norma protetiva e comporta interpretação de que a devolução seja integral; a presente redação limita a não devolução estritamente à aula efetivamente prestada a pedido do consumidor, evitando restrição abusiva (art. 51, I e XV, CDC).]

8.4. O exercício do arrependimento se dá pelos canais de suporte, com registro de data e hora.

Cláusula 9ª. Do reembolso e do estorno

9.1. As hipóteses, prazos e formas de reembolso e estorno são tratadas na Política de Reembolso da KOGNO, à qual estes Termos remetem.

9.2. Quando devido, o reembolso observa o meio de pagamento original e os prazos do provedor (ASAAS) e da instituição financeira, sem prejuízo dos direitos do consumidor.

9.3. O reembolso devido à Família não fica condicionado à recuperação do valor junto ao professor. A mecânica interna de retenção temporária do repasse e de eventual compensação com o professor, descrita na Política de Reembolso (item 5) e no Contrato do Professor (Cláusula 9ª), é relação entre a KOGNO e o professor e não afeta o direito da Família ao reembolso devido nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

Cláusula 10ª. Da conduta e da segurança do menor

10.1. O Responsável compromete-se a proporcionar ambiente adequado e seguro para a aula do menor e a zelar por sua integridade durante a videoconferência.

10.2. A aula deve ocorrer exclusivamente pelos canais oficiais da Plataforma ou pela sala de videoconferência indicada. O Responsável não deve autorizar contato do professor com o menor por canais privados sem sua ciência.

10.3. Qualquer conduta inadequada, abusiva ou que coloque o menor em risco deve ser imediatamente comunicada pelos canais de suporte e denúncia, sem prejuízo do acionamento das autoridades.

Cláusula 11ª. Dos canais de suporte e de denúncia

11.1. A KOGNO disponibiliza canais de suporte e de denúncia para dúvidas, reclamações, solicitações de reembolso e comunicação de condutas inadequadas, acessíveis em [CANAL/URL] e pelo e-mail [E-MAIL].

11.2. Denúncias envolvendo a segurança de menores têm tratamento prioritário.

Cláusula 12ª. Da responsabilidade

12.1. O professor é o responsável pela aula que presta. A KOGNO responde por sua atuação como intermediadora de tecnologia e curadora, nos termos dos “Termos de Uso da Plataforma KOGNO”, sem afastar as responsabilidades que o CDC lhe impõe nessa qualidade.

12.2. São nulas cláusulas que impliquem renúncia prévia de direitos do consumidor (art. 51 do CDC).

Cláusula 13ª. Do caso fortuito e da força maior

13.1. Nenhuma das partes responde por descumprimento decorrente de caso fortuito ou força maior (art. 393 do Código Civil), assim entendidos os eventos imprevisíveis e inevitáveis alheios à sua vontade, tais como falhas generalizadas de telecomunicações, indisponibilidade dos serviços de terceiros (provedor de videoconferência, provedor de pagamentos), interrupção de energia, eventos climáticos extremos ou determinação de autoridade.

13.2. Quando a aula não puder ser realizada por caso fortuito ou força maior alheio a ambas as partes (por exemplo, indisponibilidade técnica do provedor de videoconferência), não se configura no-show da Família nem do professor. A KOGNO oferecerá à Família o reagendamento sem custo ou, não sendo possível, a devolução do crédito correspondente à aula não realizada, na forma da Política de Reembolso, sem ônus.

13.3. As partes comunicarão o evento de força maior assim que possível e atuarão de boa-fé para reduzir seus efeitos.

Cláusula 14ª. Do uso da imagem e da voz do menor

14.1. A imagem, a voz e a produção do menor durante as aulas destinam-se exclusivamente à prestação da própria aula e à sua eventual finalidade de segurança, na forma da Política de Proteção da Criança e do Adolescente.

14.2. A KOGNO não utiliza a imagem, a voz ou a produção do menor para publicidade, marketing, divulgação institucional ou qualquer finalidade estranha à prestação da aula e à segurança.

14.3. Eventual uso de imagem ou voz do menor para finalidade diversa depende de autorização específica, prévia, por escrito e destacada do Responsável, distinta do consentimento de dados da Cláusula 4ª, revogável a qualquer tempo. Inexistindo gravação como padrão (Cláusula 3.4), não há produção de acervo de imagem do menor para reuso.

Cláusula 15ª. Das alterações destes Termos

15.1. A KOGNO pode alterar estes Termos mediante aviso prévio pelos canais oficiais, preservados os agendamentos, pacotes e créditos já contratados. O uso posterior implica concordância; a discordância faculta o encerramento da conta, sem ônus.

Cláusula 16ª. Do aceite eletrônico

16.1. O aceite destes Termos é eletrônico, registrando-se a versão, a data e a hora (timestamp) e a identificação do Responsável, o que constitui prova de sua manifestação de vontade. O consentimento parental da Cláusula 4ª é registrado em ato próprio e destacado, com versão, data e hora autônomos.

Cláusula 17ª. Do foro

17.1. Para dirimir controvérsias destes Termos, fica eleito o foro do domicílio do consumidor, na forma do art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor.

Documentos relacionados

Estes Termos relacionam-se com os “Termos de Uso da Plataforma KOGNO”, com o “Contrato de Adesão de Credenciamento do Professor Particular Autônomo”, com a Política de Privacidade e com a Política de Reembolso da KOGNO.

Versão do documento: [VERSÃO] | Data/hora do aceite: [TIMESTAMP] | Identificação do Responsável: [DADOS]


Documento 4: Política de Reembolso e Cancelamento

Status: rascunho · versão 0.2 · 2026-06-28

RASCUNHO PARA REVISÃO JURÍDICA. Não é instrumento jurídico final. Deve ser validado por advogado e pelo Encarregado (DPO) antes de qualquer uso.

Política de Reembolso e Cancelamento da KOGNO

Última atualização: 28 de junho de 2026 (rascunho versão 0.2)

Esta Política de Reembolso e Cancelamento regula as condições de cancelamento de aulas, créditos, pacotes e assinaturas contratados por meio da plataforma KOGNO, bem como as hipóteses e a mecânica de reembolso, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990, “CDC”).

Leia este documento em conjunto com os Termos de Uso da Família e com o Contrato do Professor, que detalham a relação de intermediação e o repasse financeiro. Em caso de divergência, prevalece o instrumento de hierarquia superior, conforme nele definido.

1. Modelo da plataforma e quem recebe o pagamento

A KOGNO é uma plataforma de intermediação entre famílias e professores particulares autônomos. O pagamento feito pela família é processado por meio do provedor ASAAS, que opera um split (divisão automática) do valor entre:

  • a parcela do professor (remuneração pela aula prestada), repassada ao professor; e
  • a parcela da KOGNO (taxa de intermediação pelo uso da plataforma).

Esse modelo é essencial para entender os reembolsos: quando há devolução de valores à família, é preciso definir de qual parcela o reembolso sairá (KOGNO, professor, ou ambos), especialmente quando o repasse ao professor já tiver sido realizado. A KOGNO resolve isso com o período de retenção do repasse (item 5), que evita o descasamento por desenho.

2. Direito de arrependimento (art. 49 do CDC)

Por se tratar de contratação realizada fora do estabelecimento comercial (compra online), o consumidor tem direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados da contratação ou do recebimento do acesso ao serviço, nos termos do art. 49 do CDC.

2.1. Crédito ainda não utilizado

Se, dentro do prazo de 7 dias, a família solicitar o cancelamento e nenhuma aula tiver sido realizada (crédito/pacote intacto), o valor é integralmente reembolsado, sem ônus, conforme o art. 49.

2.2. Crédito parcialmente utilizado (aula realizada a pedido da família)

A regra desta seção é idêntica à da Cláusula 8ª dos Termos de Uso da Família.

Se, dentro dos 7 dias, uma ou mais aulas já tiverem sido efetivamente realizadas a pedido da própria família, o reembolso incide, de forma integral, sobre todo o crédito não consumido (as aulas não utilizadas). A aula efetivamente prestada a pedido da família é remunerada ao professor pelo serviço, não havendo, quanto a ela, devolução. Não há retenção de multa, encargo ou penalidade pelo exercício do arrependimento, e a KOGNO devolve a parcela de intermediação correspondente ao crédito não consumido.

A KOGNO informa esse efeito de forma clara e destacada antes do início do consumo, para que a família decida com transparência.

[VALIDAR COM ADVOGADO] (art. 49 CDC). O direito de arrependimento é norma protetiva e parte da doutrina e do Procon sustentam devolução integral mesmo quando há serviço iniciado. A presente redação limita a não devolução estritamente à aula efetivamente prestada a pedido do consumidor, preservando o crédito não consumido por inteiro, justamente para evitar restrição abusiva (art. 51, I e XV, CDC). Validar a extensão dessa não devolução.

2.3. Como exercer

O pedido de arrependimento deve ser feito pelo canal de atendimento [CANAL] dentro do prazo de 7 dias. O reembolso é processado conforme o item 6.

3. Cancelamento de aula avulsa

Momento do cancelamentoEfeito
Até 12 horas antes do horário agendadoCancelamento gratuito: o crédito é integralmente devolvido à família, inclusive a parcela de intermediação (ou liberado para reagendamento), sem cobrança e sem repasse ao professor.
Dentro de 12 horas do horário agendadoA aula é mantida/cobrada: o professor recebe sua parcela, pois reservou o horário. Não há reembolso da parcela do professor. Quanto à taxa de intermediação da KOGNO, aplica-se a faculdade de conversão em crédito de cortesia do item 3.2.

3.1. Não comparecimento (no-show)

  • No-show da família/aluno: se o aluno não comparece sem cancelamento prévio dentro do prazo, a aula é considerada realizada para fins de cobrança e o professor recebe pela reserva de sua agenda. Não há reembolso da parcela do professor. Quanto à taxa de intermediação da KOGNO, aplica-se o item 3.2.
  • No-show do professor: se o professor não comparece, a família tem direito a reagendamento sem custo ou reembolso integral da aula, à escolha da família. O professor não recebe pela aula não prestada e fica sujeito às medidas do Contrato do Professor.
  • Indisponibilidade por força maior: se a aula não ocorre por caso fortuito ou força maior alheio a ambas as partes (ex.: falha do provedor de videoconferência), não há no-show de nenhuma das partes; a família tem reagendamento sem custo ou devolução do crédito, na forma da Cláusula 13ª dos Termos da Família.

[VALIDAR COM ADVOGADO]: janela de tolerância de atraso que caracteriza no-show (ex.: 10 ou 15 minutos) e forma de registro da presença para fins de prova.

3.2. Taxa de intermediação no cancelamento tardio e no no-show da família

Nas hipóteses de cancelamento dentro de 12 horas e de no-show da família, o professor faz jus ao repasse pela reserva da agenda. Quanto à taxa de intermediação da KOGNO, referente a uma aula que não chegou a ser efetivamente realizada, a KOGNO poderá, a seu critério, converter parte desse valor em crédito de cortesia em favor da família, como política comercial, para mitigar eventual enriquecimento sem causa. Trata-se de faculdade da KOGNO, sem constituir direito adquirido da família, informada pelos canais oficiais e em coerência com a Cláusula 7.5 dos Termos da Família. [POLÍTICA COMERCIAL - VALIDAR COM ADVOGADO.]

4. Cancelamento e estorno de pacotes e assinaturas

4.1. Pacotes de créditos

Pacotes de aulas (créditos pré-pagos) podem ser cancelados a qualquer tempo. O reembolso é proporcional aos créditos não utilizados, observado o seguinte:

  • O valor das aulas já realizadas não é reembolsável (serviço prestado, devido ao professor).
  • Eventual desconto promocional concedido no pacote pode ser recalculado, de modo que as aulas já consumidas sejam valoradas pelo preço da aula avulsa vigente, e o saldo a reembolsar seja o que sobrar. [CONFIRMAR se haverá esse recálculo; tem impacto consumerista e deve ser transparente na contratação.]
  • Os créditos possuem validade de [VALIDAR COM ADVOGADO - prazo de validade] a contar da compra, exibida com destaque na contratação. Em coerência com a Cláusula 6.3 dos Termos da Família e para evitar perda automática abusiva do valor já pago (art. 51 do CDC):
    • a KOGNO avisa previamente a família, pelos canais oficiais e em prazo razoável, da proximidade do vencimento dos créditos;
    • os créditos a expirar podem ser reaproveitados ou prorrogados, conforme as condições informadas, evitando-se a perda automática do valor;
    • a regra de saldo e prorrogação é informada de forma clara e prévia à contratação. [VALIDAR COM ADVOGADO: prazo de validade, regra de prorrogação e saldo recuperável.]

[VALIDAR COM ADVOGADO] (CDC): cláusula de validade/expiração de créditos pré-pagos é sensível à luz do art. 51, IV, do CDC (vedação a desvantagem exagerada e perda de valor já pago). Definir prazo razoável, com aviso prévio e possibilidade de prorrogação/reaproveitamento, em redação idêntica à dos Termos da Família.

4.2. Assinatura (plano recorrente)

  • A assinatura pode ser cancelada a qualquer momento, com efeito ao final do ciclo já pago, sem multa, salvo condição diversa pactuada e informada de forma clara.
  • Não há cobrança de novos ciclos após o cancelamento.
  • Aulas/créditos do ciclo vigente [DEFINIR: permanecem disponíveis até o fim do ciclo / são reembolsados proporcionalmente]. A regra deve ser informada de forma clara antes da contratação.

5. Modelo de liberação do repasse e mecânica de estorno (resolução do descasamento)

O estorno é processado tecnicamente pelo provedor ASAAS, conforme o meio de pagamento original (cartão, PIX, boleto). A KOGNO instrui o estorno; os prazos efetivos de devolução dependem do meio de pagamento e da operadora.

Para evitar o descasamento entre o reembolso à família e o repasse já feito ao professor, a KOGNO adota o modelo de retenção temporária do repasse (período de retenção, ou “hold”), replicado de forma idêntica no Contrato do Professor (cláusula de repasse) e nos Termos de Uso da Família.

5.1. Período de retenção do repasse (hold)

  1. A parcela do professor referente a cada aula realizada fica retida na plataforma por [PERÍODO DE RETENÇÃO: sugere-se 7 dias corridos], contados da realização da aula.
  2. O repasse efetivo ao professor ocorre somente após o término do período de retenção, desde que não haja, nesse intervalo, pedido de arrependimento, cancelamento, reclamação ou apuração pendente relativa àquela aula.
  3. Como o direito de arrependimento (7 dias) e a maioria das reclamações surgem dentro desse período, o valor em regra ainda está retido quando o reembolso é solicitado, e a devolução à família é feita diretamente do valor retido, sem descasamento.

5.2. Origem do reembolso conforme a causa

Causa do reembolsoDe onde sai o valor
Cancelamento tempestivo da família ou arrependimento sobre crédito não consumidoDo valor ainda retido; a aula não consumida nunca foi repassada.
Causa imputável ao professor (no-show, falha, conduta)Da parcela do professor (retida ou compensada). A KOGNO também devolve a sua taxa referente àquela aula.
Reembolso devido após o término do período de retenção (ex.: disputa procedente ou questão de segurança apurada depois)A KOGNO devolve a família e compensa o valor nos repasses futuros do professor, ou o cobra, conforme apuração com contraditório prevista no Contrato do Professor.
Liberalidade ou decisão comercial da KOGNOA KOGNO arca com o valor, sem ônus ao professor.

5.3. Estorno técnico

Quando o valor ainda estiver retido, o estorno ao consumidor é direto. Quando o repasse já tiver sido liberado, aplica-se a compensação prevista no item 5.2 e no Contrato do Professor. A KOGNO mantém registro de cada movimentação (cobrança, retenção, repasse, estorno e compensação) para fins de conciliação e auditoria.

6. Prazos de processamento do reembolso

  • Análise da solicitação: até [X] dias úteis após o pedido.
  • Início do estorno: até [X] dias úteis após a aprovação.
  • Crédito efetivo na conta/cartão da família: conforme o meio de pagamento e a operadora (PIX costuma ser mais rápido; cartão pode levar uma ou duas faturas).

A KOGNO informará o consumidor sobre o status do reembolso pelo canal de atendimento.

7. Tabela de cenários

Tabela indicativa, a validar com o Contrato do Professor e os Termos da Família.

Quem cancelaQuandoDinheiro do pai (família)Repasse do professorTaxa da KOGNO
Família (arrependimento)Até 7 dias, crédito não usadoReembolso integralSem repasse / estorno do splitDevolvida
Família (arrependimento)Até 7 dias, aula realizada a pedidoReembolso integral do crédito não consumido; aula prestada é remuneradaProfessor mantém o referente à aula prestadaDevolvida na parte do crédito não consumido
Família (aula avulsa)Até 12h antesCrédito integralmente devolvido / reagendamentoSem repasseDevolvida
Família (aula avulsa)Dentro de 12hSem reembolso da parcela do professorProfessor recebePode ser convertida em crédito de cortesia (item 3.2)
Família (no-show do aluno)No horárioSem reembolso da parcela do professorProfessor recebePode ser convertida em crédito de cortesia (item 3.2)
Professor (no-show do professor)No horárioReembolso integral ou reagendamentoProfessor não recebe; sai da parcela do professorDevolvida
Força maior (alheia a ambos)No horárioReagendamento sem custo ou devolução do créditoSem repasse pela aula não realizadaDevolvida
Família (pacote)A qualquer tempoReembolso proporcional aos créditos não usadosProfessor mantém aulas já prestadasProporcional aos créditos não usados
Família (assinatura)A qualquer tempoSem novos ciclos; ciclo vigente conforme regraConforme aulas prestadas no cicloConforme regra do ciclo
Créditos a expirarAntes do vencimentoAviso prévio + prorrogação/reaproveitamento (item 4.1)n/an/a
Reembolso dentro do período de retençãoEm geral (arrependimento, cancelamento, disputa)Estorno direto do valor retidoRepasse ainda não liberado; sem descasamentoConforme a causa
Reembolso após o período de retençãoDisputa procedente ou segurança apurada depoisKOGNO estorna a famíliaCompensação nos repasses futuros do professor, com contraditório (item 5.2)Conforme a causa

8. Casos não cobertos e atendimento

Situações não previstas nesta Política serão analisadas individualmente pela KOGNO, à luz do CDC e da boa-fé, priorizando solução amigável. Em caso de dúvida ou reclamação, contate o atendimento pelo canal [CANAL / E-MAIL / WHATSAPP].

9. Legislação aplicável e foro

Esta Política é regida pela legislação brasileira, em especial o CDC. Fica ressalvado ao consumidor o foro de seu domicílio, nos termos do art. 101, I, do CDC. Para as demais hipóteses, elege-se o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG [CONFIRMAR].

10. Histórico de versões

VersãoDataAlterações
0.128/06/2026Rascunho inicial para revisão jurídica.
0.228/06/2026Coerência com o modelo de retenção (hold, item 5) e com os Termos da Família e Contrato do Professor; calibragem do art. 49 (devolução integral do crédito não consumido; aula realizada a pedido é remunerada); validade de créditos com aviso prévio e prorrogação (art. 51 CDC); taxa de intermediação no no-show/cancelamento tardio convertível em crédito de cortesia; força maior; revisão da tabela de cenários; reforço do foro do consumidor (art. 101, I, CDC).

Documento 5: Política de Privacidade

Status: rascunho · versão 0.2 · 2026-06-28

RASCUNHO PARA REVISÃO JURÍDICA. Não é instrumento jurídico final. Deve ser validado por advogado e pelo Encarregado (DPO) antes de qualquer uso.

Política de Privacidade da KOGNO

Última atualização: 28 de junho de 2026 (rascunho versão 0.2)

A KOGNO respeita a privacidade de todos os seus usuários e está comprometida com a proteção dos dados pessoais que trata, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, “LGPD”), com o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990, “ECA”) e com a demais legislação aplicável.

Esta Política de Privacidade explica de forma transparente quais dados pessoais coletamos, para quais finalidades, com base em quais hipóteses legais, com quem compartilhamos, por quanto tempo guardamos e quais são os seus direitos como titular de dados.

Leia este documento em conjunto com os Termos de Uso da Família, com o Contrato do Professor e com a Política de Proteção da Criança e do Adolescente da KOGNO, que tratam de aspectos complementares do uso da plataforma.

1. Quem somos (Controlador) e o que é a KOGNO

A KOGNO é uma plataforma digital de intermediação que conecta famílias (responsáveis e seus filhos, muitos deles menores de idade) a professores particulares autônomos, viabilizando a contratação de aulas particulares, o pagamento intermediado e a realização das aulas por videoconferência.

A KOGNO não é instituição de ensino e não substitui a relação direta entre família e professor. A KOGNO atua como intermediadora tecnológica e de pagamento entre as partes.

Para fins desta Política, o Controlador dos dados pessoais é:

  • Marca: KOGNO
  • Razão social: [RAZÃO SOCIAL]
  • CNPJ: 29.319.041/0001-27
  • Sede: [ENDEREÇO], Belo Horizonte/MG (a confirmar)
  • Contato geral: [E-MAIL DE CONTATO]

1.1. Papéis dos agentes de tratamento (Controlador e Operadores)

Para fins do art. 5º, VI a VIII, da LGPD, os papéis dos agentes de tratamento são assim definidos:

  • A KOGNO é a Controladora dos dados pessoais tratados na plataforma. Cabe a ela as decisões sobre as finalidades e os meios essenciais do tratamento dos dados de responsáveis, alunos menores e professores no âmbito da intermediação, do pagamento e da realização das aulas.
  • Os fornecedores de tecnologia e de pagamento são Operadores, que tratam os dados em nome e sob as instruções da KOGNO, mediante contrato de tratamento de dados (“DPA”). Enquadram-se nessa condição, por exemplo, o provedor de pagamento (ASAAS), o provedor de videoconferência e correlatos (Google LLC / Google Meet) e o provedor de hospedagem/VPS (ver item 6).
  • O professor atua, em regra, como Operador quanto aos dados a que tem acesso por meio da plataforma (dados do aluno e do responsável fornecidos pela KOGNO para a realização da aula), tratando-os apenas conforme as instruções da KOGNO e as finalidades aqui descritas. Quanto aos dados que o professor coletar diretamente do aluno ou do responsável por iniciativa própria, fora dos meios e finalidades definidos pela KOGNO (por exemplo, anotações pedagógicas pessoais ou contatos paralelos), o professor poderá ser considerado Controlador autônomo desses dados, respondendo por eles. As obrigações de proteção de dados do professor, incluindo o respectivo DPA, constam do Contrato de Adesão de Credenciamento do Professor Particular Autônomo (“Contrato do Professor”).

[CONFIRMAR com o DPO] o enquadramento exato do professor (operador sob instrução x controlador autônomo) por tipo de dado e de operação, bem como a redação do DPA correspondente no Contrato do Professor. A definição impacta responsabilidades, gestão de incidentes e atendimento ao titular. [VALIDAR COM ADVOGADO/DPO]

2. Encarregado pelo Tratamento de Dados (DPO)

Nos termos do art. 41 da LGPD, a KOGNO indica seu Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer, “DPO”), responsável por atuar como canal de comunicação entre a KOGNO, os titulares de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”):

  • Nome do Encarregado: [NOME]
  • E-mail do Encarregado/DPO: [E-MAIL DPO]

Para exercer seus direitos ou esclarecer dúvidas sobre o tratamento de seus dados, utilize o canal do Encarregado indicado acima.

3. Categorias de titulares e dados tratados

A KOGNO trata dados pessoais de três categorias principais de titulares: (a) responsáveis (pais ou responsáveis legais que contratam as aulas), (b) alunos menores de idade (e, eventualmente, alunos maiores) e (c) professores autônomos credenciados.

  • Nome completo
  • CPF
  • Data de nascimento
  • Endereço
  • E-mail
  • Telefone/WhatsApp
  • Dados de cadastro e autenticação (login, senha criptografada)
  • Dados de pagamento (informações necessárias à cobrança e ao processamento, tratadas pelo provedor de pagamento; ver item 6)
  • Histórico de contratações, aulas, mensagens e atendimentos
  • Dados de navegação e registros de acesso (logs, endereço IP, data e hora), conforme o Marco Civil da Internet

3.2. Dados do aluno menor de idade

  • Nome (ou primeiro nome/apelido, conforme configuração)
  • Idade ou data de nascimento
  • Ano/série escolar
  • Disciplinas, objetivos de aprendizagem e desempenho
  • Dificuldades de aprendizagem, necessidades específicas e informações de acompanhamento pedagógico informadas pelo responsável ou pelo professor

Atenção (dado potencialmente sensível): informações sobre dificuldades de aprendizagem, necessidades educacionais específicas, diagnósticos ou condições de saúde (por exemplo, transtornos de aprendizagem, TDAH, dislexia, condições do espectro autista) podem revelar dado pessoal sensível de saúde, nos termos do art. 5º, II, e art. 11 da LGPD, e por isso recebem proteção reforçada. Ver itens 4 e 5.

3.3. Dados do professor (autônomo credenciado)

  • Nome completo
  • CPF
  • RG ou documento de identificação
  • Data de nascimento
  • Endereço
  • E-mail e telefone
  • Formação acadêmica, titulações, experiência e currículo
  • Disciplinas e níveis de ensino que leciona
  • Foto e materiais de apresentação do perfil
  • Dados bancários e fiscais necessários ao repasse financeiro (banco, agência, conta, chave PIX, e demais informações exigidas pelo provedor de pagamento)
  • Dados de idoneidade e antecedentes exigidos para credenciamento (por exemplo, certidões e declarações), conforme a Política de Proteção da Criança e do Adolescente
  • Dados de cadastro, autenticação e registros de acesso

4. Finalidades e bases legais do tratamento

A KOGNO trata dados pessoais apenas para finalidades legítimas, específicas e informadas, sempre amparada em uma das bases legais da LGPD (arts. 7º, 11 e 14). A tabela do item 7 resume as principais operações por categoria de titular.

4.1. Tratamento de dados de responsáveis e professores (regra geral, art. 7º)

Conforme a finalidade, a KOGNO se apoia nas seguintes bases legais:

  • Execução de contrato e procedimentos preliminares (art. 7º, V): viabilizar o cadastro, a intermediação, a contratação das aulas, o pagamento e o repasse, e a prestação de suporte.
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória (art. 7º, II): guarda de registros de acesso (Marco Civil), obrigações fiscais e contábeis relativas a repasses a professores.
  • Consentimento (art. 7º, I): para comunicações de marketing a adultos e para usos não essenciais (ver itens 8 e 9).
  • Legítimo interesse (art. 7º, IX): prevenção a fraudes, segurança da plataforma, melhoria de serviços e contato operacional, sempre com teste de proporcionalidade e respeito às legítimas expectativas do titular.
  • Exercício regular de direitos (art. 7º, VI): defesa em processos judiciais, administrativos ou arbitrais.

4.2. Tratamento de dados de crianças e adolescentes (art. 14)

O tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes observa o art. 14 da LGPD e o princípio do melhor interesse do menor.

CONSENTIMENTO PARENTAL ESPECÍFICO E EM DESTAQUE. Nos termos do art. 14, § 1º, da LGPD, o tratamento de dados pessoais de crianças (menores de 12 anos) é realizado mediante consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal. Para adolescentes (12 a 18 anos), o tratamento observa igualmente o melhor interesse e, quando aplicável, o consentimento parental.

4.2.1. Fluxo de coleta do consentimento parental (ato específico e destacado)

O consentimento parental é coletado como ato próprio, específico e destacado, separado do aceite geral dos Termos de Uso da Família e da aceitação desta Política. Em concreto:

  • A manifestação do consentimento se dá em etapa própria do cadastro do aluno, em tela ou seção dedicada, com linguagem clara, simples e adequada ao contexto (art. 14, § 6º), descrevendo de forma específica quais dados do menor serão tratados e para quais finalidades.
  • O consentimento não está embutido em caixa de aceite genérica dos Termos, nem é pré-marcado por padrão. Exige ação afirmativa inequívoca do responsável, dirigida especificamente ao tratamento dos dados do menor.
  • O consentimento é granular: o tratamento de dados sensíveis do aluno (dificuldades de aprendizagem e saúde) é coletado em manifestação separada e adicional, na forma do item 4.3, podendo o responsável consentir com o serviço sem fornecer tais dados.

A KOGNO emprega esforços razoáveis, consideradas as tecnologias disponíveis, para verificar que o consentimento foi efetivamente dado por um dos pais ou pelo responsável legal do menor, podendo adotar, isolada ou cumulativamente: declaração expressa da condição de responsável legal; confirmação por canal verificável (por exemplo, validação de e-mail e/ou telefone do responsável); vínculo a um meio de pagamento titularizado por adulto; e medidas adicionais de verificação proporcionais ao risco.

[VALIDAR COM ADVOGADO/DPO] o conjunto de medidas de verificação razoável a serem efetivamente implementadas no produto, de modo que não se limitem a uma simples declaração (“declaro que sou o responsável”). A declaração isolada, por si só, não satisfaz o art. 14, § 5º.

4.2.3. Registro e prova do consentimento

A KOGNO mantém registro do consentimento parental apto a comprovar a manifestação, contendo, no mínimo: identificação do responsável que consentiu; identificação do menor a que se refere; data e hora (timestamp) da manifestação; versão do texto da Política e do termo de consentimento então vigentes; e o escopo consentido (finalidades e categorias de dados, incluindo, se for o caso, o consentimento específico para dados sensíveis do item 4.3). Esse registro é guardado pela KOGNO como prova de conformidade e disponibilizado à ANPD quando requerido.

4.2.4. Revogabilidade

O consentimento parental pode ser revogado a qualquer tempo, por manifestação do responsável legal, mediante procedimento gratuito e facilitado, pelo canal do Encarregado (item 12 e item 16). A revogação não afeta a licitude do tratamento realizado antes dela e pode implicar a impossibilidade de continuidade do serviço ao menor, ressalvadas as hipóteses de guarda legal de dados (art. 16 da LGPD).

4.2.5. Minimização, melhor interesse e vedação de marketing

  • O tratamento de dados de menores observa o melhor interesse da criança e do adolescente (art. 14, caput) e limita-se ao estritamente necessário à prestação do serviço (intermediação e realização das aulas). Não condicionamos a participação do menor em atividade ao fornecimento de dados além do necessário (art. 14, § 3º).
  • A KOGNO NÃO utiliza dados de menores para finalidades de marketing, publicidade comportamental, perfilamento promocional ou qualquer comunicação comercial dirigida ao menor. Comunicações comerciais, quando existirem, são dirigidas exclusivamente a adultos (responsáveis), mediante consentimento próprio destes.

4.3. Dados sensíveis (art. 11): dificuldades de aprendizagem e saúde

Quando o responsável ou o professor informa dificuldades de aprendizagem, necessidades educacionais específicas ou condições que possam revelar dado de saúde do aluno (por exemplo, transtornos de aprendizagem, TDAH, dislexia, condições do espectro autista), esse dado é tratado como dado pessoal sensível (art. 5º, II, e art. 11 da LGPD), com a finalidade exclusiva e restrita de adequar a aula às necessidades do aluno e viabilizar o seu melhor interesse.

Base legal. O tratamento desse dado sensível apoia-se no consentimento específico e destacado do responsável legal, para finalidade específica (art. 11, I, da LGPD), combinado com o regime de proteção do art. 14.

Fluxo de coleta separado. O consentimento para o tratamento de dado sensível do aluno é coletado em manifestação separada e adicional ao consentimento parental geral (item 4.2), em campo ou etapa próprios, com aviso claro de que se trata de informação sensível e de fornecimento opcional. Aplica-se a esse consentimento o mesmo regime de registro e prova (data, hora, versão do texto, identificação do responsável e do menor, escopo) e de revogabilidade descrito nos itens 4.2.3 e 4.2.4.

Minimização e finalidade restrita.

  • A KOGNO coleta apenas o mínimo necessário à adequação pedagógica da aula, evitando solicitar diagnósticos detalhados ou laudos quando bastar a indicação da necessidade de apoio.
  • Esses dados não são usados para marketing, não são compartilhados com terceiros além dos operadores estritamente necessários (item 6), e recebem controles de acesso reforçados, sendo acessíveis somente a quem deles necessite para a finalidade declarada (por exemplo, o professor designado).
  • O fornecimento dessas informações é opcional; a família pode optar por não informar, ciente de que isso pode limitar a personalização do atendimento, sem prejuízo da contratação do serviço.

[VALIDAR COM ADVOGADO/DPO] a efetiva implementação, no produto, do fluxo separado de consentimento de dado sensível (art. 11, I) e do respectivo registro de prova, de modo que a coleta não ocorra antes ou à margem do consentimento qualificado. Coletar dado sensível de saúde de menor sem o consentimento específico configurado é exposição de gravidade elevada.

5. Como o menor é protegido

O tratamento de dados de menores observa salvaguardas adicionais detalhadas na Política de Proteção da Criança e do Adolescente da KOGNO, incluindo verificação de idoneidade e antecedentes do professor, código de conduta nas aulas, transparência e possibilidade de acompanhamento pelo responsável, e canal de denúncia. Como regra, as aulas não são gravadas (item 6.2). Esta Política de Privacidade e aquela política devem ser lidas em conjunto.

6. Compartilhamento de dados e operadores

A KOGNO não vende dados pessoais. Como Controladora (item 1.1), o compartilhamento ocorre apenas com operadores e parceiros estritamente necessários à prestação do serviço, que tratam os dados em nome e sob instruções da KOGNO, mediante contrato de tratamento de dados (“DPA”) com obrigações de segurança e confidencialidade. O professor trata os dados da plataforma na qualidade indicada no item 1.1, conforme o DPA previsto no Contrato do Professor.

6.1. Provedor de pagamento e split (ASAAS)

A KOGNO utiliza a plataforma ASAAS, na condição de Operadora, para processar pagamentos, realizar a cobrança das famílias e operar o split (divisão automática do valor entre a KOGNO e o professor). Para isso, são compartilhados dados de cobrança do responsável e dados bancários/fiscais do professor.

  • O compartilhamento com a ASAAS observa contrato de tratamento de dados (DPA), nos termos do item 6.6.
  • O tratamento de dados financeiros pela ASAAS está sujeito também à própria política de privacidade da ASAAS, no que se refere às atividades que esta realiza como controladora própria (por exemplo, prevenção a fraude e obrigações regulatórias do setor financeiro).
  • A KOGNO não armazena dados completos de cartão; esse tratamento é realizado pelo provedor de pagamento em ambiente próprio.

6.2. Google (Google Meet) e transferência internacional

As aulas ocorrem por videoconferência por meio do Google Meet (Google LLC), operadora da KOGNO. O uso desse serviço, assim como a hospedagem (item 6.3), pode implicar transferência internacional de dados para servidores localizados fora do Brasil.

TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL. Nos termos dos arts. 33 e seguintes da LGPD, a transferência internacional de dados para o Google (Google Meet e correlatos) e para o provedor de hospedagem (item 6.3) é amparada nas garantias contratuais firmadas com o fornecedor, em especial cláusulas-padrão contratuais de proteção de dados (e/ou cláusulas equivalentes constantes dos termos de tratamento de dados do fornecedor), que asseguram nível de proteção compatível com a LGPD. O titular pode solicitar informações sobre as salvaguardas aplicáveis a cada transferência pelo canal do Encarregado (item 16).

[VALIDAR COM ADVOGADO/DPO] o instrumento específico de salvaguarda aplicável a cada fornecedor (cláusulas-padrão contratuais aprovadas/equivalentes, garantias contratuais do termo de tratamento de dados do fornecedor, ou eventual adequação reconhecida pela ANPD), e juntar a referência ao DPA correspondente.

Gravação de aula com menor (tratamento agravado). Caso haja gravação de aula envolvendo aluno menor, a imagem e a voz do menor constituem dado de proteção reforçada, e a sua transferência internacional fica sujeita a tratamento agravado. O padrão da KOGNO é NÃO gravar as aulas. Qualquer hipótese de gravação observa o disposto na Política de Proteção da Criança e do Adolescente, exige base legal e finalidade próprias e consentimento específico, e prazo de retenção curto e determinado. Ver itens 7.2 e a referida Política.

6.3. Hospedagem e infraestrutura (VPS)

Os dados da plataforma são armazenados em servidores de hospedagem/VPS [IDENTIFICAR FORNECEDOR E LOCALIZAÇÃO], cujo provedor atua como Operador mediante DPA (item 6.6). Caso a hospedagem esteja fora do Brasil, aplicam-se as salvaguardas de transferência internacional do item 6.2.

6.4. Captura de leads e marketing

Ferramentas de captura de leads e formulários podem coletar dados de contato de interessados (adultos). Esses dados são tratados conforme o item 8 (base legada de leads) e o item 9 (cookies e consentimento).

6.5. Autoridades e exigências legais

A KOGNO poderá compartilhar dados quando exigido por lei, ordem judicial ou requisição de autoridade competente, e para o exercício regular de direitos.

6.6. Contratos de tratamento (DPA)

A KOGNO mantém ou deverá manter contratos de tratamento de dados (DPA) com todos os operadores acima (ASAAS, Google, hospedagem/VPS e ferramentas de captura de leads) e, no que toca ao professor, o DPA previsto no Contrato do Professor (item 1.1), prevendo finalidades, instruções de tratamento, medidas de segurança, confidencialidade, subcontratação, gestão de incidentes, retorno ou eliminação dos dados ao término e a vedação de uso dos dados para fins próprios do operador.

[VALIDAR COM ADVOGADO/DPO] confirmar a existência e a assinatura de DPA com ASAAS, Google, hospedagem e ferramenta de captura de leads, bem como a cláusula/DPA de proteção de dados no Contrato do Professor. Onde inexistir, trata-se de pendência de conformidade (passivo a sanar).

Quadro indicativo, sujeito a validação. Prazos de retenção devem ser confirmados com base na legislação aplicável (fiscal, Marco Civil, prescrição civil/consumerista).

7.1. Responsável (contratante adulto)

DadoFinalidadeBase legal (LGPD)Retenção (sugerida)
Cadastro e identificação (nome, CPF, contato)Cadastro, intermediação e suporteExecução de contrato (art. 7º, V)Enquanto durar a conta + [PRAZO] após encerramento
Dados de cobrança/pagamentoCobrança e processamento financeiroExecução de contrato (art. 7º, V) e obrigação legal (art. 7º, II)Prazo fiscal/contábil legal (ex.: 5 anos) [CONFIRMAR]
Histórico de contratações e atendimentosPrestação e melhoria do serviço, defesa de direitosExecução de contrato; legítimo interesse (art. 7º, IX); exercício de direitos (art. 7º, VI)Até [PRAZO] / prazo prescricional aplicável
Registros de acesso (logs, IP)Segurança e cumprimento do Marco CivilObrigação legal (art. 7º, II)Mínimo 6 meses (Marco Civil)
E-mail/telefone para marketingComunicações promocionaisConsentimento (art. 7º, I)Até a revogação do consentimento

7.2. Aluno menor de idade

DadoFinalidadeBase legal (LGPD)Retenção (sugerida)
Nome, idade/sérieRealização e personalização das aulasArt. 14 (melhor interesse) + consentimento parentalEnquanto vinculado + [PRAZO]
Objetivos e desempenhoAcompanhamento pedagógicoArt. 14 + consentimento parentalEnquanto vinculado + [PRAZO]
Dificuldades de aprendizagem / saúde (sensível)Adequação da aula às necessidades (finalidade restrita)Art. 11, I (consentimento específico e destacado) + art. 14Enquanto vinculado; eliminação a pedido / após [PRAZO]
Registros de acesso do menor (logs, IP), quando aplicávelSegurança e cumprimento do Marco CivilObrigação legal (art. 7º, II) + art. 14Mínimo 6 meses (Marco Civil)
(Eventual) gravação de aula com menorPadrão = não gravar. Se houver: proteção do menor / prova[VALIDAR COM ADVOGADO/DPO] base e necessidade; consentimento específico; remete à Política do Menor[PRAZO CURTO E ESPECÍFICO - VALIDAR]

Dados de menores não são usados para marketing em nenhuma hipótese. O consentimento parental (item 4.2) e, quando houver dado sensível, o consentimento específico (item 4.3) são pré-condição do tratamento. Dados de menores tratados via Google Meet e hospedagem podem envolver transferência internacional, observado o item 6.2.

7.3. Professor (autônomo credenciado)

DadoFinalidadeBase legal (LGPD)Retenção (sugerida)
Cadastro, identificação e currículoCredenciamento, exibição de perfil, intermediaçãoExecução de contrato (art. 7º, V)Enquanto credenciado + [PRAZO]
Dados bancários e fiscaisRepasse financeiro (split) e obrigações fiscaisExecução de contrato; obrigação legal (art. 7º, II)Prazo fiscal/contábil legal [CONFIRMAR]
Idoneidade e antecedentesSegurança e proteção de menores no credenciamentoLegítimo interesse (art. 7º, IX) qualificado pelo dever de proteção do menor; e exercício regular de direitos [VALIDAR COM ADVOGADO/DPO enquadramento]Enquanto credenciado + [PRAZO]
Registros de acesso (logs, IP)Segurança e Marco CivilObrigação legal (art. 7º, II)Mínimo 6 meses (Marco Civil)

Os dados do professor são tratados pela KOGNO na qualidade de Controladora (item 1.1). Dados bancários/fiscais são compartilhados com a ASAAS (operadora) apenas para o repasse. Eventuais dados de antecedentes que revelem informação sensível recebem acesso restrito.

8. Base legada de leads

A KOGNO possui uma base legada de leads (contatos coletados anteriormente, distribuídos em diferentes origens, totalizando cerca de 21 bases) cuja base legal de tratamento e cuja origem do consentimento precisam ser revisadas e regularizadas. Esse tratamento constitui passivo de conformidade a sanar, anterior a qualquer novo uso.

  • Nenhum uso novo (em especial comunicação de marketing) é realizado sobre a base legada antes de concluída a regularização descrita abaixo.
  • A regularização exige, antes de qualquer uso: (i) definição da base legal aplicável a cada base de origem (consentimento, legítimo interesse com teste de proporcionalidade documentado, ou eliminação); (ii) deduplicação dos contatos; (iii) oferta de opt-out (descadastramento) imediato e visível em toda comunicação; e (iv) descarte do excedente, isto é, eliminação dos contatos para os quais não exista base legal válida ou cuja finalidade já se tenha exaurido.
  • Enquanto não houver definição, a KOGNO adota postura conservadora: não realiza tratamento que extrapole a expectativa original do titular e mantém o opt-out disponível.

Dados sensíveis de RH em base legada. A KOGNO possui ainda, em base legada, dados sensíveis de Recursos Humanos a sanar. Esses dados ficam sujeitos a acesso restrito a pessoal estritamente autorizado, têm tratamento e base legal próprios (não se confundem com a base de leads) e, se desnecessários à finalidade que justificou a coleta, devem ser eliminados. Trata-se igualmente de passivo a sanar.

[VALIDAR COM ADVOGADO/DPO] definir a base legal de cada uma das 21 bases de leads, executar a deduplicação, o opt-out e o descarte do excedente, e equacionar o tratamento (ou a eliminação) dos dados sensíveis de RH, tudo antes de qualquer fiscalização ou novo uso. O registro escrito deste passivo nesta Política não dispensa a sua efetiva resolução.

9. Cookies e tecnologias de rastreamento

O site e a plataforma da KOGNO podem utilizar cookies e tecnologias semelhantes para funcionamento, segurança, métricas e, mediante consentimento, marketing.

  • Cookies estritamente necessários dispensam consentimento.
  • Cookies de análise e marketing dependem de consentimento do usuário, coletado por meio de banner/aviso de cookies, com possibilidade de gerenciamento de preferências.
  • Detalhes podem ser apresentados em Política de Cookies específica [CRIAR SE APLICÁVEL].

Ponto de revisão: confirmar quais cookies e pixels (por exemplo, ferramentas de captura de leads e analytics) estão em uso e implementar banner de consentimento adequado.

10. Segurança da informação

A KOGNO adota medidas técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, perda, alteração ou destruição, incluindo, conforme aplicável: controle de acesso por perfil, criptografia de senhas e de dados em trânsito, registros de auditoria, segregação de ambientes, backups e contratos de confidencialidade.

Nenhum sistema é totalmente imune a riscos; a KOGNO busca aprimoramento contínuo de suas práticas de segurança.

11. Retenção e descarte

Os dados são mantidos pelo tempo necessário ao cumprimento das finalidades, observados os prazos legais (fiscais, contábeis, Marco Civil) e os prazos prescricionais para defesa de direitos. Encerrado o prazo ou a finalidade, os dados são eliminados ou anonimizados, salvo as hipóteses de guarda autorizadas pela LGPD (art. 16).

12. Direitos do titular

Nos termos do art. 18 da LGPD, o titular (ou seu responsável legal, no caso de menores) pode, a qualquer tempo, requerer:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor, mediante requisição expressa;
  • Eliminação dos dados tratados com base no consentimento (ressalvadas as hipóteses de guarda legal);
  • Informação sobre compartilhamentos;
  • Informação sobre a possibilidade de não consentir e suas consequências;
  • Revogação do consentimento;
  • Oposição a tratamento realizado com base em hipótese dispensada de consentimento, em caso de descumprimento da LGPD.

Como exercer: envie a solicitação ao Encarregado/DPO pelo e-mail [E-MAIL DPO]. A KOGNO poderá solicitar informações para confirmar a identidade do requerente e, no caso de menores, a condição de responsável legal. Responderemos nos prazos da LGPD e da regulamentação da ANPD.

13. Incidentes de segurança

Em caso de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, a KOGNO comunicará a ANPD e os titulares afetados em prazo razoável, nos termos do art. 48 da LGPD e da regulamentação aplicável, informando a natureza dos dados, os titulares envolvidos, as medidas adotadas e as recomendações de mitigação.

14. Alterações desta Política

Esta Política pode ser atualizada a qualquer tempo. A versão vigente, com a data de atualização, estará sempre disponível na plataforma. Alterações relevantes serão comunicadas pelos canais usuais.

15. Legislação aplicável e foro

Esta Política é regida pela legislação brasileira. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG [CONFIRMAR], com renúncia a qualquer outro, ressalvado o foro do consumidor/domicílio do titular quando assim determinar a legislação consumerista.

16. Contato

Dúvidas sobre esta Política ou sobre o tratamento de seus dados: Encarregado/DPO [NOME], e-mail [E-MAIL DPO].

17. Histórico de versões

VersãoDataAlterações
0.128/06/2026Rascunho inicial para revisão jurídica.
0.228/06/2026Definição de papéis (Controladora KOGNO; operadores ASAAS/Google/hospedagem; professor operador/controlador a confirmar com DPO) e DPA (item 1.1, 6); detalhamento do fluxo de consentimento parental como ato específico e destacado, com verificação razoável, registro/prova, revogabilidade, melhor interesse e vedação de marketing a menor (item 4.2); fluxo separado de consentimento de dado sensível de saúde, com minimização e finalidade restrita (item 4.3); salvaguarda de transferência internacional para Google e hospedagem e tratamento agravado de gravação de aula com menor, com padrão de não gravar (item 6.2); regularização da base legada de leads (base legal, deduplicação, opt-out, descarte) e dados sensíveis de RH com acesso restrito, como passivo a sanar (item 8); ajustes no quadro dado x finalidade x base legal x retenção (item 7).

Documento 6: Política de Proteção da Criança e do Adolescente

Status: rascunho · versão 0.2 · 2026-06-28

RASCUNHO PARA REVISÃO JURÍDICA. Não é instrumento jurídico final. Deve ser validado por advogado e pelo Encarregado (DPO) antes de qualquer uso.

Política de Proteção da Criança e do Adolescente da KOGNO

Última atualização: 28 de junho de 2026 (rascunho versão 0.2)

A KOGNO ([RAZÃO SOCIAL], CNPJ 29.319.041/0001-27) assume como prioridade absoluta a proteção de crianças e adolescentes que utilizam sua plataforma, em consonância com o art. 227 da Constituição Federal, com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990, “ECA”) e com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018, “LGPD”).

Como a KOGNO intermedeia aulas particulares 1:1 (um professor para um aluno) por videoconferência, muitas vezes envolvendo menores, esta Política estabelece regras de credenciamento, conduta, transparência, monitoramento e resposta a incidentes voltadas à segurança do menor.

Esta Política deve ser lida em conjunto com a Política de Privacidade, com os Termos de Uso da Família e com o Contrato do Professor, dos quais é parte integrante.

1. Princípios

  • Prioridade absoluta e melhor interesse da criança e do adolescente (art. 227 da CF; ECA).
  • Tolerância zero a qualquer forma de violência, abuso, assédio, exploração ou conduta inadequada contra menores.
  • Transparência com os responsáveis sobre como as aulas ocorrem.
  • Prevenção e resposta rápida a relatos e suspeitas.

2. Verificação de idoneidade e antecedentes do professor (condição de credenciamento)

O credenciamento de qualquer professor na KOGNO está condicionado à verificação de idoneidade. São requisitos do processo de credenciamento:

  • Confirmação de identidade (documento oficial com foto e CPF);
  • Apresentação das seguintes certidões de antecedentes, atualizadas no momento do credenciamento:
    • Certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual (Tribunal de Justiça) da comarca de residência;
    • Certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal;
    • Certidão de distribuição criminal / nada consta estadual e federal;
    • Certidão da Polícia Federal (antecedentes criminais), quando disponível;
    • demais certidões que o jurídico entender pertinentes. [VALIDAR COM ADVOGADO: rol exato de certidões, abrangência territorial e viabilidade operacional de coleta e conferência.]
  • Declaração de idoneidade firmada pelo professor, atestando, sob as penas da lei, não possuir condenação, inquérito ou impedimento relacionado a crimes contra a dignidade sexual, contra a vida, ou demais crimes contra crianças e adolescentes (ECA);
  • Verificação de formação e experiência declaradas;
  • Aceite expresso desta Política e do Código de Conduta (item 4).

Periodicidade de revalidação. As certidões de antecedentes são revalidadas periodicamente, a cada [VALIDAR COM ADVOGADO - ex.: 12 meses], e sempre que houver fato novo relevante. A não apresentação no prazo, a apresentação de certidão positiva por crime incompatível com o atendimento a menores, ou a recusa em revalidar impedem ou suspendem o credenciamento, na forma do item 6.

Tratamento dos dados de antecedentes (LGPD). As certidões e os dados de antecedentes são dados de risco tratados com acesso restrito, finalidade exclusiva de proteção do menor e verificação de idoneidade, prazo de guarda mínimo e demais condições definidos na Política de Privacidade. [VALIDAR COM ADVOGADO/DPO: base legal, finalidade, prazo de guarda e controle de acesso, em harmonia com a Política de Privacidade.]

A KOGNO pode recusar ou descredenciar o professor a qualquer tempo, a seu critério, em prol da proteção do menor, observado o item 6.

3. Transparência e acompanhamento da aula pelo responsável

As aulas ocorrem por videoconferência (Google Meet).

Modelo adotado: padrão de não gravação com transparência e acompanhamento. Como regra, a aula do menor não é gravada. A segurança do menor é assegurada por:

  • Transparência com o responsável sobre como a aula ocorre (canal oficial, professor identificado, conduta exigida);
  • Possibilidade de acompanhamento da aula pelo responsável, presencial ou remotamente, com acesso ao link/registro da sessão;
  • Estímulo a que o menor realize a aula em ambiente compartilhado da casa.

Eventual gravação futura. Caso a KOGNO decida adotar gravação no futuro, esta somente ocorrerá:

  • mediante base legal específica e consentimento parental destacado (distinto do consentimento geral de dados);
  • com finalidade restrita à segurança do menor (apuração de incidentes), vedado qualquer uso para marketing, divulgação ou avaliação comercial;
  • com acesso restrito, retenção mínima e eliminação ao fim do prazo;
  • com informação prévia ao responsável e ao professor de que a aula é gravada;
  • observada a Política de Privacidade quanto a dado sensível de menor e a eventual transferência internacional.

[DECISÃO: ativar gravação? validar com DPO.] A gravação tem forte impacto de privacidade (dado de menor, possivelmente sensível, e transferência internacional via provedor de videoconferência). Enquanto o padrão for não gravar, o acompanhamento pelo responsável e o Código de Conduta (item 4) são as salvaguardas centrais. A decisão deve constar de forma idêntica aqui e na Política de Privacidade.

4. Código de conduta na aula 1:1 com menor

São regras obrigatórias para o professor em aulas com menores:

  • Manter conduta estritamente profissional e pedagógica, com câmera ligada quando aplicável.
  • Não solicitar nem manter contato fora da plataforma com o menor (redes sociais, telefone pessoal, aplicativos de mensagem), salvo o que for expressamente autorizado pelo responsável e pela KOGNO.
  • Não pedir dados pessoais do menor além do necessário, nem fotos ou informações privadas.
  • Não marcar encontros presenciais com o menor sem a presença e o consentimento do responsável.
  • Não abordar temas inadequados à idade, nem qualquer conteúdo de natureza sexual, violenta ou discriminatória.
  • Realizar as aulas em ambiente adequado e identificável.
  • Comunicar imediatamente à KOGNO qualquer situação de risco percebida.

O descumprimento do Código de Conduta sujeita o professor às medidas do item 6 e do Contrato do Professor, sem prejuízo das sanções legais.

5. Canal de denúncia e resposta

A KOGNO mantém canal de denúncia acessível a famílias, professores e terceiros para relatar condutas inadequadas, suspeitas ou violações desta Política:

  • Canal: [E-MAIL / FORMULÁRIO / WHATSAPP DE DENÚNCIA]
  • Encarregado/DPO para questões de dados: [NOME] [E-MAIL DPO]

Fluxo de resposta e prazos:

  1. Acusar o recebimento do relato em até [VALIDAR COM ADVOGADO - ex.: 24 a 48 horas].
  2. Triagem de gravidade imediata. Relatos com indício de risco à integridade do menor recebem tratamento prioritário e podem ensejar suspensão cautelar do credenciamento desde logo (item 6).
  3. Apuração interna conduzida com confidencialidade, em prazo de até [VALIDAR COM ADVOGADO - ex.: 5 a 10 dias úteis], assegurado ao professor o contraditório na forma do item 6 e do Contrato do Professor.
  4. Decisão e comunicação ao denunciante e ao responsável sobre o desfecho possível, preservados o sigilo e a proteção de dados.

Compromissos permanentes:

  • Tratar com confidencialidade e proteger o denunciante de retaliação.
  • Avaliar com prioridade os relatos envolvendo risco a menor.
  • Acionar autoridades competentes (Conselho Tutelar, autoridade policial, Ministério Público) quando houver indício de crime ou risco à integridade do menor, independentemente do andamento da apuração interna e nos termos do ECA.
  • Registrar cada relato e cada providência, para rastreabilidade e prova.

6. Suspensão cautelar do credenciamento e descredenciamento

Diante de relato consistente ou suspeita fundada de risco a menor, a KOGNO poderá, de forma imediata e cautelar, em medida que não constitui sanção disciplinar, mas providência de proteção do menor:

  • Pausar cautelarmente o credenciamento, suspendendo o acesso do professor e o agendamento de novas aulas;
  • Reter cautelarmente o repasse financeiro pendente da aula sob apuração enquanto durar a investigação, na forma do Contrato do Professor, que prevê expressamente essa retenção cautelar e a sua liberação ou compensação conforme o resultado da apuração [VALIDAR COM ADVOGADO: sincronizar a cláusula de retenção cautelar no Contrato do Professor];
  • Conduzir apuração interna, assegurado ao professor o contraditório (ciência do teor do que lhe é imputado, no limite da proteção do denunciante e do menor, e oportunidade de manifestação); e
  • Descredenciar definitivamente o professor em caso de confirmação ou de gravidade que o justifique.

Contraditório e proporcionalidade. A pausa cautelar é medida provisória e proporcional, voltada à proteção prioritária do menor; confirmada a improcedência do relato, o credenciamento é reativado e o repasse retido liberado. Confirmada a procedência ou a gravidade, aplica-se o descredenciamento e a destinação do valor retido conforme o Contrato do Professor.

Essas medidas independem de processo judicial e não afastam o acionamento das autoridades (item 5). Os critérios, os prazos e o contraditório do professor são detalhados, de forma articulada com esta Política, no Contrato do Professor.

7. Da imagem e da voz do menor

  • A imagem, a voz e a produção do menor durante as aulas destinam-se exclusivamente à prestação da própria aula e, quando houver, à finalidade de segurança (apuração de incidentes).
  • A KOGNO não utiliza a imagem, a voz ou a produção do menor para publicidade, marketing, divulgação institucional ou qualquer finalidade estranha à prestação da aula e à segurança.
  • Como o padrão é a não gravação (item 3), não há, em regra, produção de acervo de imagem ou voz do menor para reuso.
  • Eventual uso de imagem ou voz do menor para finalidade diversa depende de autorização específica, prévia, por escrito e destacada do responsável, distinta do consentimento de dados, revogável a qualquer tempo, em coerência com os Termos de Uso da Família (Cláusula 14ª) e a Política de Privacidade.

8. Consentimento parental e papel do responsável

  • O cadastro do aluno menor e a contratação das aulas são feitos pelo responsável legal, que declara essa condição e fornece o consentimento parental específico e destacado exigido pelo art. 14, § 1º, da LGPD e pelo ECA, na forma da Cláusula 4ª dos Termos de Uso da Família e da Política de Privacidade.
  • O responsável é corresponsável pela supervisão do menor durante o uso da plataforma e das aulas.
  • O responsável deve manter seus dados de contato atualizados para receber comunicações de segurança.

9. Orientações de segurança

9.1. Para famílias

  • Prefira que o menor faça a aula em ambiente compartilhado da casa.
  • Acompanhe, sempre que possível, o início e o andamento das aulas.
  • Oriente o menor a não compartilhar dados pessoais e a não manter contato com o professor fora da plataforma.
  • Relate imediatamente qualquer conduta estranha pelo canal de denúncia.

9.2. Para professores

  • Siga rigorosamente o Código de Conduta (item 4).
  • Mantenha toda a comunicação dentro da plataforma.
  • Na dúvida sobre uma situação, consulte a KOGNO antes de agir.

10. Articulação com outras políticas

Esta Política integra e complementa:

  • a Política de Privacidade, especialmente quanto ao tratamento de dados de menores (arts. 11 e 14 da LGPD), padrão de não gravação de aulas e tratamento dos dados de antecedentes do professor;
  • o Contrato do Professor, quanto às obrigações de credenciamento, conduta, retenção cautelar do repasse na apuração, contraditório e descredenciamento;
  • os Termos de Uso da Família, quanto ao consentimento parental específico e destacado (Cláusula 4ª), ao uso da imagem do menor (Cláusula 14ª) e à supervisão.

11. Vigência e alterações

Esta Política pode ser atualizada a qualquer tempo, prevalecendo sempre a versão publicada na plataforma. Alterações relevantes serão comunicadas aos usuários.

12. Contato

Questões de proteção ao menor: [CANAL DE DENÚNCIA]. Questões de dados pessoais: Encarregado/DPO [NOME], [E-MAIL DPO].

13. Histórico de versões

VersãoDataAlterações
0.128/06/2026Rascunho inicial para revisão jurídica.
0.228/06/2026Especificação das certidões de antecedentes, periodicidade de revalidação e consequências; tratamento LGPD dos dados de antecedentes; modelo padrão de não gravação com transparência e acompanhamento (decisão canônica); fluxo de denúncia com prazos e SLA; suspensão/pausa cautelar com contraditório e articulação com o Contrato do Professor; nova seção de imagem e voz do menor; uniformização das remissões.

Para editar este documento, altere o arquivo correspondente em src/data/legal/ e recarregue. O botão "Baixar PDF" abre a janela de impressão: escolha "Salvar como PDF".