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Contrato de Credenciamento e Prestação de Serviço do Professor Parceiro Autônomo

rascunho versão 0.4 · atualizado em 2026-06-30

RASCUNHO PARA REVISÃO JURÍDICA. Não é instrumento final. Validar com advogado antes de usar.

RASCUNHO PARA REVISÃO JURÍDICA. Não é instrumento jurídico final. Deve ser validado por advogado (com atenção especial a trabalhista e tributário) antes de qualquer uso.

Contrato de Adesão de Credenciamento do Professor Particular Autônomo

Este Contrato de Adesão de Credenciamento (“Contrato”) regula a relação entre a plataforma KOGNO e o profissional que solicita seu credenciamento como Professor Particular Autônomo. A adesão se dá por aceite eletrônico, com registro de versão, data e hora.

Quadro inicial: como ler este Contrato sob a ótica anti-vínculo

Este Contrato deve ser lido e interpretado, em todas as suas cláusulas, à luz das seguintes premissas. Em caso de dúvida ou aparente conflito, prevalece a interpretação que afaste a configuração de vínculo de emprego, por refletir a real intenção e a prática das partes.

TemaO que ESTE contrato NÃO éO que ESTE contrato É
NaturezaNão é contrato de trabalho, emprego ou prestação de serviço subordinada à KOGNO.É credenciamento de profissional autônomo a uma plataforma de intermediação.
Quem dá a aulaA KOGNO não presta a aula nem é escola contratante do Professor.A aula é prestada pelo Professor, em nome próprio, diretamente à família.
QualidadeA régua de qualidade não é poder disciplinar de empregador.É critério objetivo e contratual de manutenção do credenciamento, com contraditório.
Certificação no MétodoNão é treinamento obrigatório de empregado com controle de jornada.É habilitação técnica assíncrona, de ritmo livre, para uso de uma metodologia licenciada.
ExclusividadeNão há exclusividade; o Professor pode atuar fora e em concorrentes.Há apenas vedação ao aliciamento da carteira conhecida na plataforma.
AgendaNão há jornada imposta, meta mínima ou penalidade por indisponibilidade.O Professor define livremente sua disponibilidade e pode recusar aulas.
RemuneraçãoNão há salário, piso, 13º, férias ou verbas trabalhistas.Há ganho por aula efetivamente realizada, via repasse por split, contra emissão de nota fiscal.
VocabulárioNão se usam “vaga”, “emprego”, “carreira”, “renda fixa”, “colaborador”, “funcionário”.Usam-se “credenciamento”, “parceria”, “autônomo”, “ganho por aula”.

Cláusula 1ª. Das partes

1.1. KOGNO: [RAZÃO SOCIAL], inscrita no CNPJ sob o nº 29.319.041/0001-27, com sede em [ENDEREÇO SEDE], Belo Horizonte/MG, titular e operadora da plataforma de intermediação e curadoria educacional identificada pela marca KOGNO (“KOGNO” ou “Plataforma”).

1.2. Professor: pessoa física ou jurídica que solicita o credenciamento, qualificada no formulário eletrônico de cadastro, doravante “Professor”.

1.3. O presente Contrato vincula KOGNO e Professor exclusivamente na qualidade de partes independentes, sem qualquer relação de emprego, subordinação, pessoalidade ou habitualidade entre si.

Cláusula 2ª. Das definições

Para os fins deste Contrato, entende-se por:

a) Plataforma: ambiente digital da KOGNO por meio do qual a KOGNO comercializa o Plano KOGNO de Aprendizagem ao Responsável e organiza a prestação, pelo Professor, do serviço de aula, fornecendo curadoria, tecnologia de agendamento, pagamento, entrega e suporte;

b) Família ou Responsável: usuário que contrata o Plano KOGNO de Aprendizagem junto à KOGNO, nos termos dos “Termos e Condições da Família/Responsável”;

c) Plano KOGNO de Aprendizagem: produto comercializado pela KOGNO ao Responsável, composto por material didático, intermediação/gestão e a aula executada pelo Professor;

d) Aula: serviço educacional de 60 (sessenta) minutos, individual (1:1), prestado de forma online pelo Professor, contratado pela KOGNO, para entrega ao aluno indicado pela KOGNO no âmbito do Plano KOGNO de Aprendizagem;

e) Método Kogno: metodologia, materiais e marca de titularidade da KOGNO ou de seus licenciantes, objeto de licença de uso não exclusiva ao Professor;

f) Certificação: habilitação técnica que atesta a aptidão do Professor para aplicar o Método Kogno;

g) Nível de credenciamento: classificação do Professor (Credenciado, Experiente, Referência) que define a faixa de preço do Plano e o estágio de participação do Professor;

h) Repasse ao Professor: valor devido pela KOGNO ao Professor pela aula efetivamente prestada, correspondente a um percentual do valor pago pelo Responsável (Cláusula 9ª), pago contra emissão de NFS-e do Professor à KOGNO. O Repasse remunera serviço autônomo prestado à KOGNO, e não constitui salário.

Cláusula 3ª. Do objeto

3.1. O objeto deste Contrato é o credenciamento do Professor e a contratação, pela KOGNO, do serviço de aula que o Professor presta, em nome próprio, por sua conta e risco e com autonomia técnica, para entrega ao aluno indicado pela KOGNO no âmbito do Plano KOGNO de Aprendizagem.

3.2. No modelo de operação adotado, a KOGNO comercializa o Plano ao Responsável e é a tomadora do serviço de aula prestado pelo Professor. A KOGNO não é escola nem mantém o Professor como empregado: contrata-o como prestador autônomo (parceiro), observadas as 7 condições anti-vínculo da Cláusula 4ª.

3.3. A relação contratual quanto à aula dá-se entre Professor e KOGNO (prestador autônomo e tomadora). A relação de consumo do Plano dá-se entre KOGNO e Responsável. O Professor não contrata diretamente com o Responsável.

3.4. Embora a KOGNO seja a tomadora do serviço, não se configuram os elementos do vínculo de emprego (pessoalidade, subordinação, habitualidade e onerosidade salarial): o Professor define sua disponibilidade, pode recusar aulas, atua sem exclusividade, organiza seu próprio trabalho e emite nota fiscal, na forma das Cláusulas 4ª, 7ª e 8ª. A contratação de prestador autônomo terceirizado é lícita e não gera vínculo quando ausentes tais elementos.

3.5. O credenciamento e a contratação não geram obrigação da KOGNO de fornecer alunos, volume de aulas ou qualquer ganho mínimo ao Professor.

Cláusula 4ª. Da natureza autônoma e da ausência de vínculo (7 condições)

4.1. As partes declaram, de forma livre e informada, que o Professor é profissional autônomo, atuando com plena autonomia técnica, organizacional e econômica, sem qualquer dos elementos caracterizadores do vínculo de emprego (pessoalidade, subordinação, habitualidade e onerosidade salarial) previstos nos arts. 2º e 3º da CLT.

4.2. Para reforçar e operacionalizar a natureza autônoma, observam-se as seguintes 7 (sete) condições, que integram a essência deste Contrato:

Condição 1 - Sem subordinação disciplinar. A KOGNO não exerce poder disciplinar de empregador sobre o Professor. A régua de qualidade (notas de avaliação e linha de corte de [4,2] [VALIDAR COM ADVOGADO]) é critério objetivo, público e previamente divulgado de manutenção do credenciamento, aplicável de forma impessoal a todos os Professores, e não medida disciplinar individualizada. Trata-se de regra de curadoria da Plataforma, voltada à experiência da Família, e não de avaliação de conduta do Professor enquanto subordinado. Eventual perda de credenciamento por padrão de qualidade observa contraditório e possibilidade de reativação, sendo denominada “descredenciamento” ou “pausa por padrão de qualidade”, jamais “suspensão”, “advertência” ou “punição”.

Condição 2 - Certificação, não treinamento obrigatório. A Certificação no Método Kogno é disponibilizada em material assíncrono, de ritmo livre, sem controle de jornada de estudo, sem horário imposto e sem fiscalização de aproveitamento como se empregado fosse. É requisito técnico de habilitação, não jornada de trabalho.

Condição 3 - Não exclusividade. O Professor pode atender alunos fora da Plataforma e atuar em plataformas concorrentes, livremente. Não há cláusula de exclusividade. A única restrição é a vedação ao aliciamento da carteira de Famílias conhecida por meio da Plataforma, nos termos da Cláusula 12ª.

Condição 4 - Autonomia de jornada. O Professor define livremente sua disponibilidade, pode recusar aulas e ficar indisponível, sem meta mínima, sem cota e sem qualquer penalidade por indisponibilidade. A janela de confirmação de 12 (doze) horas e a eventual reatribuição de aula a outro professor são regras objetivas de funcionamento da Plataforma (para servir a Família), impessoais e aplicáveis igualmente a todos os Professores, e não imposição de jornada, controle de horário ou exigência de disponibilidade permanente. A não confirmação de uma aula específica não gera sanção, advertência ou redução de credenciamento, produzindo apenas o efeito operacional de reatribuição daquela aula.

Condição 5 - Formalização fiscal. O Professor atua, preferencialmente, como MEI ou pessoa jurídica e emite nota fiscal dos valores que lhe são repassados. O repasse via split constitui pagamento por serviço autônomo, e não salário. O Professor é o único responsável por suas obrigações fiscais, previdenciárias e contábeis.

Condição 6 - Linguagem. As partes adotam vocabulário coerente com a relação autônoma. Não se utilizam termos como “vaga”, “emprego”, “carreira”, “renda fixa”, “colaborador” ou “funcionário”. Utilizam-se “credenciamento”, “parceria”, “autônomo” e “ganho por aula”.

Condição 7 - Anti-desintermediação como cláusula civil. A vedação à desintermediação e ao aliciamento é tratada como cláusula civil de não aliciamento combinada com os Termos de Uso, nunca como regra disciplinar de empregador.

4.3. As partes reconhecem que nenhuma cláusula deste Contrato pode ser interpretada de modo a criar subordinação jurídica, pessoalidade ou habitualidade salarial.

Cláusula 5ª. Do processo de credenciamento e da certificação

5.1. O credenciamento é solicitado pelo Professor mediante cadastro eletrônico e está sujeito à curadoria leve da KOGNO, que compreende: (i) seleção e análise de qualificação; (ii) Certificação no Método Kogno; (iii) verificação de idoneidade e de antecedentes, nos termos da Cláusula 13ª.

5.2. A aprovação do credenciamento é ato discricionário da KOGNO, fundado em critérios objetivos de qualidade, idoneidade e adequação ao Método, e não gera direito adquirido a permanência indefinida.

5.3. A Certificação observa a Condição 2 da Cláusula 4ª: material assíncrono, ritmo livre, sem controle de jornada de estudo.

5.4. Concluída a Certificação e aprovada a idoneidade, o Professor é classificado em Nível de credenciamento, nos termos da Cláusula 6ª.

5.5. Do caráter pessoal do credenciamento e de sua justificativa. O credenciamento é pessoal e intransferível em razão da natureza educacional da atividade, da proteção de crianças e adolescentes, da segurança da Família, da validação prévia das competências do Professor e da proteção de dados pessoais. A pessoalidade decorre, portanto, de exigência de segurança e de curadoria, e não de subordinação. Essa exigência não implica exclusividade, subordinação, controle de jornada, obrigação de aceite de aulas ou vínculo empregatício, permanecendo o Professor livre para atuar fora da Plataforma e em concorrentes (Condição 3 da Cláusula 4ª).

Cláusula 6ª. Dos níveis e da faixa de preço (autonomia de precificação)

6.1. O Professor é classificado em um dos seguintes Níveis: Credenciado, Experiente ou Referência.

6.2. Cada Nível corresponde a uma faixa de preço tabelada por aula, definida pela KOGNO e divulgada na Plataforma.

6.3. Dentro da faixa do seu Nível, o Professor escolhe livremente o preço de sua aula, exercendo autonomia de precificação. A KOGNO não impõe um preço único; define apenas os limites mínimo e máximo da faixa de cada Nível, como regra de mercado da Plataforma.

6.4. A evolução de Nível ocorre por reputação (avaliações das Famílias, histórico e demais critérios objetivos divulgados), e não por decisão unilateral de cunho disciplinar. A subida de Nível amplia a faixa de preço acessível ao Professor.

6.5. A tabela de faixas por Nível poderá ser ajustada pela KOGNO mediante aviso prévio razoável, na forma da Cláusula 17ª, preservando-se os agendamentos já confirmados.

Cláusula 7ª. Da publicação de disponibilidade e da autonomia de agenda

7.1. O Professor publica e gerencia, na Plataforma, sua disponibilidade de horários, com plena liberdade para incluir, alterar ou retirar janelas.

7.2. Em coerência com a Condição 4 da Cláusula 4ª, o Professor não tem meta mínima de aulas, cota ou jornada imposta, e não sofre penalidade por permanecer indisponível.

7.3. O Professor pode recusar qualquer solicitação de aula, sem necessidade de justificativa e sem consequência sobre seu credenciamento, ressalvada a aplicação das regras objetivas de qualidade e de confirmação descritas nas Cláusulas 8ª e 11ª, que dizem respeito ao funcionamento da Plataforma e à experiência da Família.

7.4. Do algoritmo de distribuição de oportunidades (matching). A Plataforma utiliza algoritmo que sugere oportunidades de aula ao Professor com base em critérios objetivos de compatibilidade: matéria, nível ou faixa escolar, disponibilidade previamente declarada pelo Professor, modalidade (online/presencial), localização quando presencial, preferências da Família e reputação na Plataforma. O matching não constitui escala de trabalho, jornada ou ordem de serviço e não garante volume mínimo de aulas. A recusa de uma sugestão, a indisponibilidade eventual ou a não aceitação de horários específicos não geram penalidade, advertência nem redução de oportunidades futuras. Os critérios do matching e os registros (logs) de oportunidades ofertadas são objetivos e auditáveis, na forma da Política de Matching da Plataforma.

Cláusula 8ª. Das regras de confirmação e reatribuição (funcionamento da Plataforma)

8.1. Após a solicitação de uma aula por uma Família, o Professor dispõe de uma janela de confirmação de 12 (doze) horas para confirmar o agendamento na Plataforma.

8.2. Não havendo confirmação dentro da janela, a Plataforma poderá reatribuir a aula a outro professor disponível, a fim de atender a Família.

8.3. As partes reconhecem expressamente que a janela de confirmação e a reatribuição são regras de funcionamento e de nível de serviço da Plataforma, destinadas a proteger a experiência da Família, e não constituem imposição de jornada, controle de horário ou poder disciplinar sobre o Professor (Condições 1 e 4 da Cláusula 4ª).

8.4. A não confirmação dentro da janela não gera multa, advertência ou penalidade ao Professor; gera apenas o efeito operacional da reatribuição daquela aula específica.

8.5. Da recusa e do momento em que nasce a responsabilidade. A recusa de uma oportunidade de aula, a indisponibilidade ou a simples ausência de confirmação não constituem falta, infração ou descumprimento contratual, nem geram penalidade automática, redução de credenciamento ou diminuição de oportunidades futuras. A responsabilidade do Professor perante a Família e a Plataforma surge apenas após o aceite expresso de uma aula específica, momento em que passa a existir compromisso assumido. Configura descumprimento contratual apenas a ausência injustificada após o aceite (no-show do Professor), tratada na forma da Cláusula 9.6 e da Política de Reembolso e Cancelamento.

Cláusula 9ª. Do repasse, do split e da Taxa de Intermediação

9.1. O Responsável paga o valor integral do Plano à KOGNO, por meio do provedor de pagamentos ASAAS. A KOGNO, como tomadora do serviço de aula, paga ao Professor o Repasse devido por aula efetivamente prestada.

9.2. O Repasse ao Professor corresponde a um percentual do valor pago pelo Responsável pela aula, conforme o estágio do Professor: [45]% (beta) / [42]% (padrão) / [40]% (escala) [VALIDAR COM ADVOGADO]. O Repasse remunera o serviço autônomo prestado pelo Professor à KOGNO, é pago contra emissão de NFS-e do Professor à KOGNO (Cláusula 10ª) e não constitui salário, participação em resultado a título de subordinação, nem qualquer verba trabalhista. O Professor reconhece que pode atuar fora da Plataforma e em concorrentes (Condição 3 da Cláusula 4ª), de modo que a KOGNO não constitui, por sua estrutura, fonte exclusiva ou necessária de sua renda.

9.2.1. A parcela do valor pago pelo Responsável que não compõe o Repasse remunera o Plano KOGNO de Aprendizagem (material didático e intermediação/gestão), de titularidade e responsabilidade da KOGNO, e não é objeto deste Contrato.

9.3. Os percentuais da Cláusula 9.2 e o estágio do Professor poderão ser revistos pela KOGNO mediante aviso prévio razoável (Cláusula 17ª), preservados os agendamentos já confirmados.

9.4. O repasse ao Professor ocorre por aula efetivamente realizada, segundo o cronograma e as condições do provedor de pagamentos, observado o seguinte:

a) o valor repassado constitui ganho por aula, de natureza autônoma, e não salário;

b) não há piso, 13º, férias, FGTS, aviso prévio, hora extra ou qualquer verba de natureza trabalhista;

c) eventuais tarifas do provedor de pagamentos serão tratadas conforme divulgado na Plataforma.

9.5. Do período de retenção do repasse (hold). Para harmonização com a Política de Reembolso e Cancelamento e com os Termos de Uso da Família, e para evitar o descasamento entre eventual reembolso à Família e repasse já liberado, a parcela do Professor referente a cada aula realizada fica retida na Plataforma por [PERÍODO DE RETENÇÃO: sugere-se 7 dias corridos], contados da realização da aula. O repasse é liberado ao Professor após o término desse período, desde que não haja, no intervalo, pedido de arrependimento, cancelamento, reclamação ou apuração pendente relativa àquela aula. A retenção é regra de operação financeira da Plataforma e não constitui penalidade nem ingerência sobre a atividade do Professor.

9.6. Da compensação em caso de reembolso. O Professor concorda, desde já, que:

a) quando o reembolso à Família decorrer de causa imputável ao Professor (no-show, falha ou conduta), o valor correspondente sai da parcela do Professor (retida ou, se já liberada, compensada), devolvendo a KOGNO também a sua própria taxa referente àquela aula;

b) quando, excepcionalmente, o reembolso for devido após a liberação do período de retenção (por exemplo, disputa procedente ou questão de segurança apurada posteriormente), a KOGNO poderá compensar o valor nos repasses futuros do Professor, ou cobrá-lo, sempre mediante apuração com contraditório, assegurado ao Professor o direito de manifestação prévia;

c) quando o reembolso decorrer de cancelamento tempestivo da Família, de arrependimento sobre crédito não consumido, ou de liberalidade da KOGNO, não haverá ônus ao Professor, pois a aula correspondente não terá sido prestada ou o valor não terá sido repassado.

Cláusula 10ª. Da formalização fiscal e da emissão de nota

10.1. O Professor declara estar regularmente formalizado, preferencialmente como MEI ou pessoa jurídica, apto a emitir nota fiscal de serviço.

10.2. O Professor obriga-se a emitir NFS-e contra a KOGNO (tomadora), pelos valores que lhe forem repassados, na periodicidade e na forma exigidas pela legislação, sendo o único responsável por tributos, contribuições previdenciárias e obrigações acessórias decorrentes de sua atividade. A descrição sugerida é “prestação de serviço de aula particular / reforço escolar / tutoria educacional, conforme aulas realizadas no período para alunos atendidos pela KOGNO”.

10.3. A KOGNO poderá condicionar o repasse à comprovação de regularidade fiscal e à emissão da respectiva nota, como medida de conformidade tributária, sem que isso caracterize subordinação.

10.4. O Professor isenta a KOGNO de qualquer responsabilidade por seu inadimplemento fiscal ou previdenciário, comprometendo-se a manter a KOGNO indene de autuações decorrentes de sua atividade autônoma.

10.5. Do cadastro fiscal prévio (onboarding). Antes de receber a primeira aula remunerada, o Professor informa e mantém atualizados, no painel da Plataforma: (i) CPF; (ii) CNPJ/MEI, quando houver; (iii) inscrição municipal, quando aplicável; (iv) atividade econômica (CNAE) declarada, observando-se que a atividade de aulas particulares é usualmente classificada no CNAE 8599-6/99, atividade admitida ao MEI; (v) dados bancários para repasse; (vi) aceite expresso de emissão de NFS-e contra a KOGNO dos valores repassados; e (vii) declaração de autonomia e de ciência de que é o único responsável pelo recolhimento de seus próprios tributos e contribuições. No Modelo de operação adotado, o Professor emite NFS-e contra a KOGNO (tomadora do serviço de aula); a KOGNO emite o documento fiscal ao Responsável pelo Plano KOGNO de Aprendizagem (material didático e intermediação/gestão), na forma da Cláusula 9ª. A emissão da NFS-e do Professor poderá, futuramente, ser automatizada pela Plataforma, mediante autorização do Professor.

10.6. Fase de validação (piloto). Durante a fase inicial de operação, a KOGNO poderá priorizar o credenciamento de Professores formalizados como MEI ou pessoa jurídica e condicionar o repasse à regularidade do cadastro fiscal, como medida de conformidade, sem que isso caracterize subordinação.

Cláusula 11ª. Do padrão de qualidade e do descredenciamento por reputação (com contraditório)

11.1. A manutenção do credenciamento está sujeita a um padrão objetivo de qualidade, aferido pela média das avaliações das Famílias e por outros critérios divulgados na Plataforma, com linha de corte de [4,2] [VALIDAR COM ADVOGADO]. A linha de corte e o respectivo método de cálculo são previamente divulgados, impessoais e iguais para todos os Professores, configurando regra objetiva de curadoria da Plataforma, e não avaliação de desempenho de empregado.

11.2. A eventual queda abaixo da linha de corte pode ensejar descredenciamento ou pausa por padrão de qualidade, sempre precedidos de:

a) comunicação ao Professor, com indicação objetiva das métricas;

b) prazo e oportunidade de contraditório, para manifestação e apresentação de contexto;

c) possibilidade de plano de recuperação e de reativação do credenciamento, mediante retomada do padrão.

11.3. As partes reconhecem que as medidas desta Cláusula têm natureza contratual e objetiva (manutenção da curadoria de qualidade da Plataforma) e não constituem poder disciplinar de empregador, vedado o uso de termos como “suspensão disciplinar”, “advertência” ou “punição” (Condição 1 da Cláusula 4ª).

11.4. A qualidade aqui referida diz respeito à experiência da Família e à reputação na Plataforma, sem qualquer ingerência sobre a forma autônoma de o Professor organizar seu trabalho.

Cláusula 12ª. Da propriedade da relação e da vedação ao aliciamento (não aliciamento)

12.1. A relação comercial com a Família conhecida por meio da Plataforma é resultado da curadoria e do investimento da KOGNO. Por isso, durante a vigência e por [12 (doze) meses] após o término deste Contrato, o Professor obriga-se a não aliciar, desviar ou contratar fora da Plataforma Famílias que tenha conhecido por meio dela, nem a induzi-las à desintermediação.

12.2. A vedação desta Cláusula não é exclusividade e não impede o Professor de: (i) atender alunos próprios e externos; (ii) atuar em concorrentes; (iii) prospectar livremente o mercado fora da carteira conhecida na Plataforma (Condição 3 da Cláusula 4ª).

12.3. O descumprimento desta Cláusula sujeita o Professor a multa não compensatória de [VALOR/CRITÉRIO - por exemplo, valor equivalente a X aulas da Família desviada, ou R$ [VALOR] por ocorrência] [VALIDAR COM ADVOGADO], sem prejuízo da apuração de perdas e danos e do imediato descredenciamento. O valor da multa e o prazo de [12 (doze) meses] [VALIDAR COM ADVOGADO] devem guardar proporcionalidade com a vantagem econômica protegida, sob pena de redução equitativa (art. 413 do Código Civil), sendo a vedação limitada ao não aliciamento da carteira conhecida na Plataforma, sem caráter de exclusividade ou de impedimento ao livre exercício profissional do Professor.

12.4. Esta Cláusula tem natureza civil (não aliciamento), combinada com os Termos de Uso, e não constitui regra disciplinar (Condição 7 da Cláusula 4ª).

Cláusula 13ª. Da idoneidade e da verificação de antecedentes

13.1. Como parte da curadoria, a KOGNO realiza verificação de idoneidade do Professor, que pode incluir checagem de documentos, certidões e antecedentes, na forma da lei e mediante consentimento do Professor.

13.2. O Professor declara serem verdadeiras e atuais as informações prestadas e obriga-se a comunicar qualquer fato superveniente que afete sua idoneidade ou aptidão.

13.3. A constatação de informação falsa, omissão relevante ou fato incompatível com a atuação junto a menores autoriza o descredenciamento imediato, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

Cláusula 14ª. Da proteção do menor e da conduta

14.1. Considerando que as aulas são prestadas a alunos que podem ser menores de idade, o Professor obriga-se a observar conduta ética e protetiva, em estrita conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).

14.2. O Professor compromete-se a: (i) conduzir as aulas exclusivamente pelos canais oficiais da Plataforma ou pela sala de videoconferência indicada; (ii) não estabelecer contato com o menor por canais privados sem ciência do Responsável; (iii) jamais adotar conduta abusiva, constrangedora, discriminatória ou de qualquer forma lesiva ao menor.

14.3. Qualquer indício de violação desta Cláusula enseja descredenciamento imediato e comunicação às autoridades, quando cabível.

Cláusula 15ª. Da licença de uso do Método Kogno (não cessão de propriedade intelectual)

15.1. A KOGNO concede ao Professor licença de uso não exclusiva, intransferível e revogável do Método Kogno, da marca KOGNO e dos materiais correlatos, exclusivamente para aplicação das aulas intermediadas pela Plataforma, durante a vigência do credenciamento.

15.2. Esta licença não transfere, cede ou aliena qualquer direito de propriedade intelectual, que permanece integralmente com a KOGNO ou seus licenciantes.

15.3. É vedado ao Professor reproduzir, distribuir, modificar, sublicenciar ou explorar o Método Kogno e a marca fora do escopo desta licença, inclusive após o término do Contrato, hipótese em que a licença se extingue automaticamente.

15.4. O conteúdo autoral produzido pelo Professor para suas aulas permanece de sua titularidade, ressalvado o uso necessário à operação da Plataforma e o disposto na Cláusula 16ª quanto à confidencialidade.

15.5. Da gravação da aula. Eventual gravação da aula, quando houver, observa a Política de Proteção da Criança e do Adolescente e a Política de Privacidade. A gravação destina-se exclusivamente à prestação, à segurança e à apuração de denúncias, sendo a KOGNO a responsável por sua guarda e por sua base de tratamento. É vedado ao Professor gravar a aula por meios próprios, reproduzir, divulgar ou dar à gravação qualquer destinação estranha à aula, especialmente quando o aluno for menor. O direito de imagem e de voz do aluno menor depende de autorização específica do Responsável, distinta do consentimento para tratamento de dados, e não pode ser explorado pelo Professor para qualquer fim que não a prestação e a segurança da aula.

Cláusula 16ª. Da confidencialidade e da proteção de dados (LGPD)

16.1. O Professor obriga-se a manter sigilo sobre dados de Famílias, alunos, métricas e informações da Plataforma a que tiver acesso, utilizando-os apenas para a prestação das aulas.

16.2. Para fins da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), no tratamento de dados pessoais de Famílias e alunos, o Professor atua como agente de tratamento com a seguinte qualificação [CONFIRMAR qualificação operador x controlador com o DPO]:

a) quanto aos dados fornecidos pela Plataforma (cadastro da Família, dados do aluno e informações disponibilizadas pela KOGNO para viabilizar a aula), o Professor atua como operador, tratando-os sob instrução da KOGNO (controladora) e exclusivamente nos limites e finalidades deste Contrato e do Acordo de Tratamento de Dados da Cláusula 16.4;

b) quanto aos dados que o próprio Professor coletar diretamente do aluno ou da Família, fora do que a Plataforma lhe fornece, no exercício autônomo de sua atividade didática, o Professor atua como controlador, respondendo por essas operações;

c) em qualquer hipótese, o Professor deve: (i) tratar dados apenas para a finalidade da aula e nos limites deste Contrato; (ii) adotar medidas de segurança adequadas; (iii) observar atenção reforçada aos dados de crianças e adolescentes, tratados no melhor interesse do menor e mediante consentimento parental obtido pela Plataforma; (iv) não compartilhar dados com terceiros sem base legal; (v) comunicar imediatamente à KOGNO qualquer incidente de segurança; e (vi) ao término do credenciamento, eliminar ou devolver os dados fornecidos pela Plataforma, salvo obrigação legal de retenção.

16.3. Uso da imagem e da voz do menor. É vedado ao Professor utilizar imagem, voz, trabalhos ou quaisquer dados do aluno menor para finalidade diversa da prestação e da segurança da aula, em especial para divulgação, portfólio, marketing, treinamento de modelos ou qualquer fim comercial, observada a Política de Proteção da Criança e do Adolescente.

16.4. Acordo de Tratamento de Dados (DPA). KOGNO e Professor firmam ou aderem a Acordo de Tratamento de Dados (DPA), que detalha finalidades, instruções de tratamento, medidas de segurança, regras de subcontratação, atendimento a titulares, retorno ou eliminação de dados ao fim do credenciamento e responsabilização entre as partes, integrando este Contrato para todos os fins.

16.5. O encarregado/DPO da KOGNO é [NOME DO ENCARREGADO], contato [E-MAIL]. O tratamento de dados pela KOGNO observa a Política de Privacidade da Plataforma.

Cláusula 17ª. Das alterações deste Contrato e da tabela

17.1. A KOGNO poderá alterar este Contrato, as faixas de preço por Nível, a Taxa de Intermediação e as regras de funcionamento, mediante aviso prévio ao Professor, por meio dos canais oficiais. Para alteração deste Contrato, da Taxa de Intermediação ou da tabela de faixas por Nível, o aviso prévio será de, no mínimo, [30 (trinta) dias] [VALIDAR COM ADVOGADO] de antecedência da vigência da nova versão.

17.2. As alterações não retroagem a agendamentos já confirmados. A continuidade do uso da Plataforma após a vigência da nova versão implica concordância; a discordância faculta ao Professor solicitar o descredenciamento, sem ônus, até a data de vigência.

17.3. Da comunicação eletrônica válida. As comunicações entre as partes são feitas por meios eletrônicos, considerando-se canais oficiais o e-mail cadastrado pelo Professor, as notificações no aplicativo e os avisos no painel do Professor na Plataforma. A comunicação assim enviada considera-se recebida na data de seu envio ou de sua disponibilização no painel, presumindo-se válida e eficaz para todos os fins deste Contrato, inclusive para a contagem do aviso prévio da Cláusula 17.1. É ônus do Professor manter seus dados de contato atualizados.

Cláusula 18ª. Da responsabilidade pela aula

18.1. Na execução da aula, o Professor é responsável, perante a KOGNO, por seu conteúdo, execução, qualidade técnica e pelos atos praticados durante sua realização, com autonomia técnica.

18.2. Perante o Responsável, a KOGNO responde como fornecedora do Plano KOGNO de Aprendizagem (material didático, intermediação/gestão e a aula nele incluída), nos termos do Código de Defesa do Consumidor e dos “Termos e Condições da Família/Responsável”. A responsabilidade da KOGNO perante o consumidor não é afastada pela contratação do Professor como prestador autônomo.

18.3. O Professor obriga-se a manter a KOGNO indene, em direito de regresso, das reclamações decorrentes exclusivamente de sua conduta na prestação da aula. Esse regresso entre as partes não exclui nem reduz a responsabilidade que a KOGNO tenha perante o Responsável ou terceiros por força de lei.

Cláusula 19ª. Do caso fortuito e da força maior

19.1. Nenhuma das partes responde por inadimplemento decorrente de caso fortuito ou força maior, assim entendidos os eventos imprevisíveis ou inevitáveis alheios à sua vontade, incluindo falhas de serviços de terceiros essenciais à aula, como a ferramenta de videoconferência (por exemplo, Google Meet), o provedor de pagamentos (ASAAS) e os serviços de telecomunicações e de internet.

19.2. A KOGNO não responde por falha, indisponibilidade ou interrupção desses serviços de terceiros, por estarem fora de seu controle, sem prejuízo de envidar esforços razoáveis de suporte e de reagendamento.

19.3. Ocorrendo impossibilidade de realizar a aula por caso fortuito ou força maior, sem culpa de qualquer das partes, a aula será reagendada ou o respectivo valor tratado conforme a Política de Reembolso e Cancelamento, não cabendo ao Professor ganho por aula não realizada, nem responsabilidade da KOGNO pelo evento de terceiro.

19.4. Cada parte arca com os custos de seus próprios meios (equipamento, conexão e ambiente) necessários à aula, sendo do Professor a responsabilidade por dispor de infraestrutura adequada à prestação autônoma de sua atividade.

Cláusula 20ª. Do bloqueio cautelar de repasse em apuração de risco a menor

20.1. Havendo indício ou denúncia de risco à segurança ou à integridade de aluno menor, ou de violação da Cláusula 14ª ou da Política de Proteção da Criança e do Adolescente, a KOGNO poderá, cautelarmente, bloquear o repasse pendente relativo às aulas sob apuração, pelo tempo necessário à investigação.

20.2. O bloqueio cautelar é medida de proteção do menor e de gestão de risco da Plataforma, e não penalidade disciplinar. A KOGNO assegura ao Professor contraditório, com comunicação da apuração e oportunidade de manifestação, salvo quando a comunicação imediata puder comprometer a apuração ou a proteção do menor.

20.3. Concluída a apuração sem constatação de irregularidade, o repasse bloqueado é liberado ao Professor. Constatada a irregularidade, aplica-se o descredenciamento da Cláusula 14ª e a destinação dos valores observa a Política de Reembolso e a Cláusula 9.6, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

Cláusula 21ª. Da cessão

21.1. A KOGNO poderá ceder ou transferir este Contrato, no todo ou em parte, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, a empresa de seu grupo econômico ou a sucessora, em hipótese de reorganização societária, fusão, incorporação, aquisição ou alienação da Plataforma, mediante simples comunicação ao Professor, preservadas as condições essenciais deste Contrato.

21.2. O Professor não pode ceder este Contrato, nem o credenciamento, a terceiros, sem anuência prévia e expressa da KOGNO, dada a natureza pessoal do credenciamento e da Certificação no Método Kogno.

Cláusula 22ª. Da solução de disputas e da mediação

22.1. As partes comprometem-se a buscar a solução amigável de eventuais controvérsias decorrentes deste Contrato, pelos canais oficiais de comunicação, antes de recorrer a medidas judiciais.

22.2. Não alcançada a solução direta, as partes poderão submeter a controvérsia à mediação, por câmara ou mediador de comum acordo, como etapa prévia e voluntária à via judicial.

22.3. A tentativa de solução amigável ou de mediação não é condição para o exercício de direitos indisponíveis nem prejudica medidas urgentes ou cautelares cabíveis.

Cláusula 23ª. Da vigência e da rescisão

23.1. Este Contrato vigora por prazo indeterminado, a partir do aceite eletrônico.

23.2. Qualquer das partes pode rescindir o Contrato, a qualquer tempo, sem ônus e sem necessidade de justificativa, mediante comunicação pelos canais oficiais, preservando-se os agendamentos já confirmados e os repasses devidos por aulas realizadas.

23.3. A KOGNO pode descredenciar o Professor, de forma imediata, nas hipóteses de violação de idoneidade (Cláusula 13ª), de proteção do menor (Cláusula 14ª), de aliciamento (Cláusula 12ª) ou de fraude.

23.4. O descredenciamento por padrão de qualidade observa o procedimento e o contraditório da Cláusula 11ª.

23.5. Encerrado o Contrato, extinguem-se as licenças da Cláusula 15ª, subsistindo as obrigações de não aliciamento (Cláusula 12ª), confidencialidade e proteção de dados (Cláusula 16ª) pelos prazos nelas previstos.

Cláusula 24ª. Das disposições gerais

24.1. Este Contrato não cria sociedade, mandato, representação, franquia ou vínculo de emprego entre as partes, que permanecem independentes.

24.2. A tolerância quanto a qualquer descumprimento não implica novação nem renúncia de direitos.

24.3. A eventual nulidade de uma cláusula não prejudica as demais.

24.4. Este Contrato relaciona-se com os “Termos de Uso da Plataforma KOGNO” e com os “Termos e Condições da Família/Responsável”, que o complementam.

Cláusula 25ª. Do foro

25.1. Fica eleito o foro da Comarca de [Belo Horizonte/MG, CONFIRMAR], com renúncia a qualquer outro, para dirimir controvérsias deste Contrato, ressalvadas as hipóteses de competência legal imperativa e, quando a outra parte for consumidora, o foro de seu domicílio, na forma do CDC.

Aceite eletrônico

O Professor declara ter lido, compreendido e aceitado este Contrato, de forma livre e informada, registrando-se a versão, a data e a hora do aceite.

Versão do documento: [VERSÃO] | Data/hora do aceite: [TIMESTAMP] | Identificação do Professor: [DADOS]

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